TJMS - 0842842-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Camila Baron Schumacher (OAB 28208/MS) Processo 0842842-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leonardo Baron Schumacher - Reqdo: Havan S.A. - Posto isso, em vista da impossibilidade de produção da prova pleiteada, julgo improcedente o pedido formulado por Leonardo Baron Schumacher contra Havan S.A, fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, uma vez que não houve resistência ao pedido.
Nesse sentido: "[...] III - A parte ré que não resiste à pretensão de produção antecipada de provas, não há de ser condenada em sucumbência, devendo cada parte arcar com as custas, despesas e honorários a que deu causa. (TJMS - 3ª Câmara Cível - Apelação Cível n. 0007425-22.2010.8.12.0001 - Campo Grande - Relator:Exmo.
Desembargador MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON - v.u. - j: 20/10/2014)".
Saliento que tais encargos ficarão suspensos, em razão da gratuidade concedida ao autor (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo legal, em razão do acúmulo de serviço.
P.
R.
I.
C. -
14/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Camila Baron Schumachee (OAB 28208/MS) Processo 0842842-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leonardo Baron Schumacher - Reqdo: Havan S.A. - Intimação da parte autora para querendo impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. -
23/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumachee (OAB 28208/MS) Processo 0842842-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leonardo Baron Schumacher - Posto isso, presentes os requisitos de lei, com esteio nos art. 300 e 381, I e III do CPC, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada e determino a expedição de ofício à requerida Havan S/A no endereço indicado à fl. 02, requisitando o envio, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, das imagens e/ou filmagem das câmeras de segurança instaladas na parte externa de seu estabelecimento comercial, referente ao dia 13/07/2024 , entre as 1:30h e 03:00h, a respeito que o acidente ocorreu entre a Rua Cubatão e a Avenida Presidente Ernesto Geisel.
Para o caso de descumprimento da ordem pela parte requerida, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), incidência limitada a 05 (cinco) dias. 1.
Concedo ao Autor a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Cite-se o Requerido, por carta com AR, no endereço indicado a fl. 02, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, na forma do art. 382, §1º do CPC, observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos. 3.
Observe o Cartório que na carta de citação, e na intimação da parte Autora (DJMS), deverá constar as advertências previstas nos §§2º e 4º do art. 382 do CPC. Às providências. -
30/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
27/07/2024 18:50
Decisão ou Despacho
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25/07/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumachee (OAB 28208/MS) Processo 0842842-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leonardo Baron Schumacher - Vistos, Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. Às providências. -
24/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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