TJMS - 0900936-47.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900936-47.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Danilo Xavier Alexandre Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO.
INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL.
CRIME PERMANENTE.
LEGITIMIDADE DA AÇÃO POLICIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando o réu pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12, caput, da Lei n.º 10.826/2003).
O recurso objetiva, preliminarmente, a declaração de nulidade das provas obtidas sob a alegação de violação de domicílio, e, no mérito, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para fins de redimensionamento da pena de tráfico de drogas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão:(i) verificar a ocorrência de violação ao direito à inviolabilidade de domicílio em razão do ingresso policial sem mandado judicial;(ii) determinar se a confissão parcial do réu permite o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ingresso no domicílio do réu pelos policiais, sem mandado judicial, está amparado em fundadas razões, dada a existência de investigação prévia e denúncias sobre tráfico de drogas no local, além da manifestação espontânea do próprio réu, que convidou os agentes a entrar, revelando a existência de drogas na residência. 4.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 280, RE 603.616) admite o ingresso forçado em domicílio em caso de crime permanente, como o tráfico de drogas, desde que haja justificativa prévia, devidamente corroborada pelas circunstâncias do caso concreto. 5.
Em relação à atenuante da confissão espontânea, ainda que o réu tenha negado a prática de traficância em sentido amplo, admitiu de forma clara e objetiva que guardava as drogas em sua residência, o que corresponde a um dos núcleos do tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, configurando a confissão parcial. 6.
O redimensionamento da pena é necessário para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, mantendo-se a pena privativa de liberdade no patamar mínimo legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1.
O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial em crime permanente, como o tráfico de drogas, é legítimo desde que fundado em razões prévias devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2.
A confissão parcial do acusado, ao admitir a prática de uma das condutas descritas no tipo penal, é suficiente para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, XI; Código Penal, art. 65, III, "d"; Código de Processo Penal, art. 240; Lei n.º 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n.º 10.826/2003, art. 16, § 1.º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 5/11/2015 (Tema 280); STJ, AgRg no HC 612.972/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe 28/6/2021; TJMS, HC n.º 1405050-12.2023.8.12.0000, Rel.
Des.
Carlos Eduardo Contar, j. 28/4/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900936-47.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Danilo Xavier Alexandre Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900936-47.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Danilo Xavier Alexandre Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900936-47.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Danilo Xavier Alexandre Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2024 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/09/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0900936-47.2024.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Danilo Xavier Alexandre - SENTENÇA FLS. 269/281: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de DESCLASSIFICAR a conduta imputada do art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/03 e, ato contínuo, CONDENAR o réu Danilo Xavier Alexandre, qualificado aos autos, nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03, ambos na forma do art. 69, caput, do Código Penal. (...)" -
08/08/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 07:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0900936-47.2024.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Danilo Xavier Alexandre - Intimação da defesa para ALEGAÇÕES FINAIS. -
29/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2024 18:30
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:27
Manutenção da Prisão Preventiva
-
17/07/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 10:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:11
Decisão ou Despacho
-
12/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 18:39
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:29
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 18:29
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:04
Recebida a denúncia
-
20/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:19
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2024 00:00
Evolução da Classe Processual
-
18/05/2024 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2024 06:30
Recebidos os autos
-
18/05/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
15/05/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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