TJMS - 0823488-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:20
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 10:08
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:25
Outras Decisões
-
16/05/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 08:18
Processo Reativado
-
28/04/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0823488-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Katiuce Paulina da Silva ME - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Katiuce Paulina da Silva ME, R$ 3.038,50 -
31/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:47
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0823488-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozilda Ferreira Simão - Ré: Katiuce Paulina da Silva ME - Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços (f. 18-21) e condenar a parte requerida à restituição dos valores pagos pela parte requerente, na quantia de R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), com juros de mora simples de 1% ao mês da citação em 8/8/2024 (f. 93), até 27/8/2024, e correção monetária pelo IGPM-FGV, de cada desembolso (súmula 43 do STJ), até 27/8/204, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelo IPCA/IBGE (CC, parágrafo único do art. 389) e os juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º); b) Julgo parcialmente procedente o pedido de dano moral para condenar a parte requerida, ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido pelo IPCA da prolação da sentença (STJ, Súm. 362) e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês da citação em 8/8/2024 (f. 93), até 27/8/2024, e, partir de 28/08/2024, pela Selic, deduzida a correção monetária; c) Julgo procedente o pedido de indenização da multa contratual - cláusula 12.2 (f. 20); e, d) julgo improcedente o pedido de ressarcimento de R$748,75 (setecentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme o boleto anexo (f. 55), uma vez que não fora comprovado o pagamento e desembolso de tal quantia pela parte requerente.
Sucumbente (itens "a", "b" e "c"), condeno a parte requerida ao pagamento honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista o julgamento antecipado ( CPC, art. 85, § 2°), salientando-se que a condenação a menor em danos morais não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
Sucumbente (item "d"), condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista o julgamento antecipado (CPC, art. 85, §º8).
Custas finais em 75% à parte requerida e 25% à parte requerente.
Suspendo as condenações da parte requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0823488-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozilda Ferreira Simão - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 103 no prazo de 5 dias. -
18/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 03:20
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 08:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:02
de Conciliação
-
15/08/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0823488-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozilda Ferreira Simão - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira do requerente (f. 16 e 75), a fim de garantir e facilitar o seu direito de acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 19/09/2024 às 16:40h, aa ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
25/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 15:12
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:20
Tutela Provisória
-
10/07/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
21/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840910-86.2024.8.12.0001
Leandro da Costa Silva
Icatu Seguros SA
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2024 10:55
Processo nº 1412709-38.2024.8.12.0000
Coasa Armazens Gerais LTDA
Roberto Alves Vieira
Advogado: Alessandre Vieira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 16:45
Processo nº 0003244-86.2021.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Anderson Czarnecki Jarschel
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2021 16:22
Processo nº 0805988-56.2024.8.12.0021
Julio Cesar Theodoro Neves
Luiz M. Ilhesca Negocios Administrativos...
Advogado: Andre Bernucci Gozzo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 14:16
Processo nº 0822809-16.2015.8.12.0001
Hemerson Sampaio Nogueira
Suyane Bitencourt
Advogado: Luiz Felipe Nery Enne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2015 17:36