TJMS - 0804037-84.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:00
INCONSISTENTE
-
27/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804037-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Apelado: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Homologo o Acordo firmado entre as partes às f.350/352 para que surta seus efeitos legais.
Oportunamente, arquivem-se.
P., R. e Intimem-se. -
26/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 18:29
Negado seguimento a Recurso
-
22/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:48
INCONSISTENTE
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04/11/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804037-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Apelado: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUERIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO - NO MÉRITO O BANCO PUGNA PELA RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE -RETIRADA DOS DANOS MORAIS E SUBSIDIARIAMENTE QUE OS JUROS INCIDAM A CONTAR DO ARBITRAMETNO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - ALEGAÇÃO DO AUTOR PARA MAJORAR O DANO MORAL - PREJUDICADO - RECURSOS CONHECIDOS - AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E PROVIDO PARA REQUERIDO E PREJUDICADO PARA AUTOR.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso da parte requerida e julgaram prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804037-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Apelado: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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