TJMS - 0806570-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), Juliana Cembranelli da Costa (OAB 19048/MS) Processo 0806570-16.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CÍCERO ALVES DA COSTA - ISO POSTO, com fulcro no art. art. 75 do CPC, julgo extinta a presente execução, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necesárias, vez que manifesta a ausência de interese recursal. - 
                                            
09/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), Juliana Cembranelli da Costa (OAB 19048/MS) Processo 0806570-16.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CÍCERO ALVES DA COSTA - Despacho fl. 16: Antes de mais nada, como forma de extirpar definitvamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hiposuficiência financeira, oportunizo ao Autor comprovar sua atual condição econômica, mediante a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas respectivas declarações de bens e rendimentos, pesoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; i) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; i) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iv) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento do benefício da asistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. - 
                                            
29/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
26/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
26/07/2024 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
26/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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