TJMS - 0802008-76.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 17:58
Prazo em Curso
-
18/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Apelação
-
06/08/2025 22:45
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2025 15:28
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:14
Registro de Sentença
-
08/07/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
-
12/12/2024 08:33
Prazo em Curso
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 06:46
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0802008-76.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Leopoldo Sodre - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas.
Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias. -
06/12/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 11:55
Emissão da Relação
-
18/11/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:27
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2024 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:41
Prazo em Curso
-
29/07/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802008-76.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Leopoldo Sodre - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, Intime-se a parte autora, por ARMP, para, em 5 (cinco) dias, informar se tem ciência deste processo e, caso positivo, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se. -
24/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 10:40
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 10:37
Emissão da Relação
-
25/06/2024 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2024.
-
26/02/2024 07:39
Prazo em Curso
-
22/02/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 19:15
Emissão da Relação
-
14/11/2023 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 07:27
Prazo em Curso
-
06/09/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 09:30
Emissão da Relação
-
29/08/2023 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 08:07
Prazo em Curso
-
29/06/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 17:51
Emissão da Relação
-
28/06/2023 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:46
Prazo em Curso
-
21/03/2023 22:40
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
21/03/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 11:16
Emissão da Relação
-
17/03/2023 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:16
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2022 15:34
Prazo em Curso
-
30/09/2022 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2022 14:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/09/2022 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
16/09/2022 16:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2022 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2022 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2022 12:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:24
Emissão da Relação
-
23/06/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2022 02:45:00, 2ª Vara.
-
22/06/2022 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2021 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/09/2021 14:35
Autos preparados para expedição
-
03/09/2021 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2021 14:29
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2021 12:24
Documento Digitalizado
-
28/07/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:28
Informação do Sistema
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28/07/2021 16:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/07/2021 16:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/07/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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