TJMS - 1412663-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412663-49.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Rycieri Luig Pinho de Souza Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Posto isso: - homologo a desistência do mandado de segurança, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC; - julgo prejudicado os presentes embargos de declaração.
Intimem-se. -
01/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 15:41
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2024 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412663-49.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Rycieri Luig Pinho de Souza Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA.
MÉRITO.
INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS - CANDIDATO DE COR PARDA - PARECER CONCLUSIVO "NÃO FAVORÁVEL" NA ENTREVISTA DE VERIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - INDEFERIMENTO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS COTISTAS NEGROS, POIS JÁ RECONHECIDO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIO DA SAÚDE, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO GOVERNO DE MATO GROSSO), ASSIM COMO EM UNIVERSIDADE FEDERAL E EM PROCESSO SELETIVO, COMO DA COR/RAÇA PARDA, CATEGORIA QUE O INCLUI DENTRE A POPULAÇÃO NEGRA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 12.288/2010.
ORDEM CONCEDIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 3º Vogal. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412663-49.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Rycieri Luig Pinho de Souza Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412663-49.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Rycieri Luig Pinho de Souza Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, concedo a justiça gratuita e defiro a liminar, a fim de garantir ao impetrante Rycieri Luig Pinho de Souza o prosseguimento no certame, na condição de cotista negro, até julgamento final do presente mandamus.
Esta decisão serve como mandado.
Com a máxima urgência, comuniquem-se às autoridades coatoras o deferimento desta liminar.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para que, no prazo legal de 10 dias, prestem as informações (inciso I, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09).
Nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação do Estado para, querendo, ingressar no feito.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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