TJMS - 0917503-93.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:29
Registro Processual
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0917503-93.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alexandre Oliveira Gimenes DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0917503-93.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alexandre Oliveira Gimenes DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Ao recorrido para apresentar resposta -
25/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0917503-93.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexandre Oliveira Gimenes DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0917503-93.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexandre Oliveira Gimenes DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:43
Registro Processual
-
27/12/2024 08:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 11:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/11/2024 11:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 11:18
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 08:13
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0917503-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos (OAB: 8626/MS) Apelado: Alexandre Oliveira Gimenes DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Antonio Stochiero Silva (OAB: 39303DP/MS) Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AFASTAMENTO DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL.
TEORIA DA COCULPABILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença condenatória pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal), na qual foi reconhecida a atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal.
O parquet requer o afastamento da referida atenuante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal com fundamento na teoria da coculpabilidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal exige demonstração de circunstância concreta que evidencie menor culpabilidade do agente, não sendo suficiente invocar a vulnerabilidade do réu de forma genérica, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4.
A teoria da coculpabilidade, segundo a qual o Estado seria corresponsável por infrações cometidas por indivíduos em situações de vulnerabilidade social, não se aplica ao caso, pois não há comprovação de que a conduta criminosa do réu tenha decorrido de omissão estatal ou de contexto social específico que tenha influenciado diretamente a prática do crime.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "A aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal exige circunstâncias concretas que evidenciem menor culpabilidade do agente, não sendo cabível com base genérica na teoria da coculpabilidade." __________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 66 e 121, § 2º, III e IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.770.619/PE, rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/06/2019, DJe 18/06/2019; TJMS, Apelação Criminal n. 0001588-60.2018.8.12.0015, Relª.
Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz, j. 17/11/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:28
Provimento
-
21/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0917503-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos (OAB: 8626/MS) Apelado: Alexandre Oliveira Gimenes DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Antonio Stochiero Silva (OAB: 39303DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:22
Inclusão em pauta
-
18/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/07/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicação
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0917503-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos (OAB: 8626/MS) Apelado: Alexandre Oliveira Gimenes DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Antonio Stochiero Silva (OAB: 39303DP/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
30/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 05:58
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 05:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/07/2024 00:01
Publicação
-
29/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 08:40
Expedição de "tipo de documento".
-
29/07/2024 08:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
29/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:18
Transitado em Julgado em "data"
-
17/01/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/12/2023 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/12/2023 15:40
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:19
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:01
Publicação
-
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:28
Não-Provimento
-
12/12/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicação
-
11/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 19:47
Inclusão em pauta
-
06/12/2023 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2023 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicação
-
29/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:28
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:51
Expedida/Certificada
-
28/11/2023 01:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2023 00:01
Publicação
-
27/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 10:50
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2023 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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