TJMS - 1603751-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 18:29
Prazo em Curso
-
21/08/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1603751-16.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
F.
G.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO retro, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento.
A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar solicitar destaque de honorários contratuais.
Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação. -
20/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 19:55
Certidão
-
19/08/2025 19:55
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
18/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:07
Certidão
-
06/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 07:52
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 07:52
Certidão
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:45
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
-
16/09/2024 04:18
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603751-16.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
F.
G.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Fica intimado o credor para ciência da certidão de p. 39 -
13/09/2024 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 15:51
Certidão
-
03/09/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:34
Prazo em Curso
-
20/08/2024 13:32
Certidão
-
20/08/2024 13:32
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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20/08/2024 03:37
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603751-16.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
F.
G.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Fica o ente devedor intimado da certidão de p. 25 para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. -
19/08/2024 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 12:56
Certidão
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 13:32
Prazo em Curso
-
30/07/2024 13:31
Certidão
-
30/07/2024 13:30
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/07/2024 08:19
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2024 00:01
Publicação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603751-16.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
F.
G.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Fica o ente devedor intimado da certidão de p. 14 para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. -
29/07/2024 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2024 15:49
Certidão
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14/12/2023 15:05
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
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14/12/2023 07:06
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
04/12/2023 17:41
Prazo em Curso
-
04/12/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 09:23
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
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23/11/2023 17:07
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
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23/11/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 16:07
Expedição em análise para assinatura
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23/11/2023 16:06
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2023 15:04
Autos Preparados p/ Expedição
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21/11/2023 15:03
Certidão
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21/11/2023 09:20
Distribuído por prevenção
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21/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 09:19
Documento Digitalizado
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21/11/2023 09:19
Documento Digitalizado
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21/11/2023 09:19
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 14:41
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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