TJMS - 0801815-41.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Medeiros (OAB 49036/GO) Processo 0801815-41.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Guilherme Guerino Borges, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Roberto Araújo Marques Filho - Intima-se o requerente para que se manifeste, em 5 dias, sobre a Guia de levantanento cancelada Às fls. 76. -
16/08/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 08:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:41
Processo Reativado
-
15/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Medeiros (OAB 49036/GO) Processo 0801815-41.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Guilherme Guerino Borges, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Roberto Araújo Marques Filho - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Paulo Henrique Medeiros, Guilherme Guerino Borges e Roberto Araújo Marques Filho em face de Marcos Alves de Souza.
As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial que foi devidamente homologado.
Em razão da decisão proferida nos autos nº 0800110-42.2022.8.12.0015, o valor de R$ 21.047,97 que se encontrava depositado naquele feito foi transferido para subconta vinculada a este cumprimento de sentença para quitação da dívida.
Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento do saldo da subconta em favor dos exequentes, na forma como requerida no item 3 de f. 58.
Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I. -
12/08/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:47
Homologada a Transação
-
05/08/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Medeiros (OAB 49036/GO) Processo 0801815-41.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Guilherme Guerino Borges, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Roberto Araújo Marques Filho - Intima-se a parte autora do termo de penhora no rosto dos autos 0800110-42.2022.8.12.0015, juntado às fls. 56. -
03/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Medeiros (OAB 49036/GO) Processo 0801815-41.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Guilherme Guerino Borges, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Paulo Henrique Medeiros, Roberto Araújo Marques Filho - Reqdo: Marcos Alves de Souza - Em consulta aos autos, verifica-se que o executado foi intimado pessoalmente para efetuar o pagamento da dívida em 28.04.2024 (f. 41), mas, até o momento, não noticiou a quitação do débito.
Assim, defiro o pedido de f. 48, nos termos do art. 835, XIII, c/c art. 860 do CPC, e determino a penhora do valor executado neste feito no rosto dos autos nº 0800110-42.2022.8.12.0015.
Em atenção ao Ofício Circular nº 126.664.075.0041/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça, expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Miranda, a fim de que proceda a penhora do valor executado deste feito no rosto dos autos nº 0800110-42.2022.8.12.0015.
Efetivada a penhora, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora.
Determino à serventia que atualize o cadastro dos autos, para que a Defensoria Pública passe a figurar como representante processual do executado, como pleiteado às f. 42.
Aguarde-se o decurso do prazo para o executado impugnar o cumprimento de sentença. Às providências. -
25/07/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 14:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 13:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/05/2024 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 14:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 13:09
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 10:36
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 07:37
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 07:36
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 07:35
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 16:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2023 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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