TJMS - 0833722-47.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:27
INCONSISTENTE
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16/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833722-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ducelia Teodoro Garcia Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Advogado: Marllon Alves Borges (OAB: 17865/MS) EMENTA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO - PERÍCIA CONCLUSIVA - FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DA AUTORA - CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR COMPENSATÓRIO REDUZIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA/IBGE - SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS MENSALMENTE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO- VALOR MINORADO . 1.
O dano moral sofrido pela pessoa que tem descontado de seu benefício previdenciário parcelas de um empréstimo não contratado, por falsidade de assinatura comprovada por laudo pericial, é considerado in re ipsa, pois decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda. 2.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é reduzido quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3.
Deve ser utilizado o IPCA como índice de correção monetária, por ser o que melhor reflete as variações de preço na economia. 4.
Redução do valor da multa e modificação da periodicidade, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833722-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ducelia Teodoro Garcia Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Advogado: Marllon Alves Borges (OAB: 17865/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
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03/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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