TJMS - 0825292-04.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825292-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Gilberto Desjardins Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA - IRREGULARIDADE DOS DÉBITOS - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE APENAS DOIS DESCONTOS EM VALOR MÓDICO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a requerida demonstrado a efetiva contratação pela parte autora do produto "Contribuição CAAP", devem ser considerados inexistentes os débitos relacionados àqueles descontos.
II - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em benefício previdenciário gera enriquecimento ilícito do banco e evidencia a má-fé, devendo, portanto, restituir, em dobro, o consumidor.
III - Na espécie, verifica-se que não houve a cobrança descabida de valores, uma vez que ocorreu o débito indevido de apenas duas parcelas no módico valor de R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) no benefício previdenciário do autor-apelante, o que, por si, não demonstra a ocorrência de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:18
Provimento em Parte
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10/01/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825292-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilberto Desjardins Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:39
Inclusão em pauta
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09/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825292-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Gilberto Desjardins Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:38
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 16:38
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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