TJMS - 0825292-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Nos termos do art. 513, §3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso dos autos, observa-se que na fase de conhecimento a parte executada foi citada na Rua Pedro Borges, n.º 30, sala 1001, Centro, Fortaleza - CE (fl. 78).
Expedida carta de intimação para fins de pagamento e eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada não foi localizada no referido endereço, sendo informado que mudou-se (fl. 160).
Diante do exposto, tendo em vista que a parte executada mudou de endereço sem comunicar ao juízo, com fundamento no art. 513, §3º, do Código de Processo Civil, considero-a intimada para os fins dos arts. 523 (pagamento) e 525 (impugnação ao cumprimento de sentença) do mesmo Código.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), adotar as seguintes providências: 1) apresentar cálculo atualizado do débito, com a inclusão das verbas previstas no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil; e 2)indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do mesmo Código. -
15/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- CAAP - réu-revel Processo 0825292-04.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Desjardins - Exectdo: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- CAAP - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
12/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 20:42
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:18
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2025 00:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 08:18
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 17:48
de Conciliação
-
28/06/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 14:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 14:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:47
Decisão ou Despacho
-
25/04/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 07:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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