TJMS - 0819919-58.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alexandre da Silva (OAB 6389/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS) Processo 0819919-58.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Leopoldo Samways Filho - Reqdo: Luis Pedro Nassar Scalise - Intimação da r. sentença da página 303:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 300-301, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:35
Homologada a Transação
-
01/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alexandre da Silva (OAB 6389/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS) Processo 0819919-58.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Leopoldo Samways Filho - Reqdo: Luis Pedro Nassar Scalise - Intima-se da retro sentença: ...Como é sabido, os embargos declaratórios são suscitados sempre que a sentença, ou o acórdão, encontrar-se com obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022, I), ou ainda quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPC, art. 1.022, II).
Em nada foi obscura ou omissa a sentença atacada, ficando perceptível a intenção dos embargantes de reformar a sentença prolatada, o que não pode ser concebido uma vez que, os embargos de declaração tem por objetivo aclarar o julgado, não sendo instrumento de reexame de questões sobre as quais já houve pronunciamento.
Para tal desiderato os embargantes devem fazer uso do recurso apropriado.
Nessa perspectiva, é sabido que os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, visto que não se prestam como meio de correção, tendo por objetivo tão somente revelar o verdadeiro sentido da decisão.
Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos embargos ofertados é medida que se impõe, Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alexandre da Silva (OAB 6389/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS) Processo 0819919-58.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Leopoldo Samways Filho - Reqdo: Luis Pedro Nassar Scalise - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a qual será realizada de forma híbrida, por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
25/01/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/03/2023 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/01/2023 14:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/01/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 07:51
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:51
Decisão ou Despacho
-
04/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2022 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/01/2023 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/10/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/04/2022 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/10/2022 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
31/03/2022 12:22
Juntada de Mandado
-
31/03/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2022.
-
11/03/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/03/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2022.
-
18/02/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:47
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 12:53
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
28/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/11/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2021.
-
08/11/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 06:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 03:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2021 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/10/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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