TJMS - 0803135-16.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:43
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803135-16.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eliana Aires de Miranda Lima Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO NÃO SANADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ASSINATURA DIGITAL - ZAPSIGN - MÉTODO DE CERTIFICAÇÃO PRIVADO - INVALIDADE.
Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena de extinção do processo.
Invalidade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a ICP- Brasil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/11/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803135-16.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eliana Aires de Miranda Lima Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:14
INCONSISTENTE
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 17:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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