TJMS - 0004671-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Alexandre Antonio Ceschini Figliolia (OAB 175514/RJ) Processo 0004671-19.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: SOUZA RISÉRIO SOARES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Reqda: Caroline Nantes Chaia - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que SOUZA RISÉRIO SOARES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS move em face de Caroline Nantes Chaia.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
27/09/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:26
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004671-19.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: SOUZA RISÉRIO SOARES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Reqda: Caroline Nantes Chaia - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 73-76. -
22/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Alexandre Antonio Ceschini Figliolia (OAB 175514/RJ) Processo 0004671-19.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: SOUZA RISÉRIO SOARES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Reqda: Caroline Nantes Chaia - Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
24/07/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/05/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802932-88.2023.8.12.0008
Thaisa Carvalho Pereira da Costa
Global Consultoria e Assessoria Educacio...
Advogado: Laize Maria Carvalho Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 15:05
Processo nº 0803135-16.2024.8.12.0008
Eliana Aires de Miranda Lima
Mercantil do Brasil Financeira S.A. Cred...
Advogado: Lethicia Carvalho Penha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 11:31
Processo nº 0803135-16.2024.8.12.0008
Eliana Aires de Miranda Lima
Mercantil do Brasil Financeira S.A. Cred...
Advogado: Lethicia Carvalho Penha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 13:51
Processo nº 0823590-04.2016.8.12.0001
Erenita do Rosario Ferreira
Oi S/A
Advogado: Lucas Ribeiro Goncalves Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 14:50
Processo nº 0001917-07.2024.8.12.0001
Rafaela Campera
Rodolfo Franco Coletti
Advogado: Jose Guilherme Rosa de Souza Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 15:06