TJMS - 0801444-64.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2024 14:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2024 17:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/12/2024 17:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            13/12/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 15:00 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/12/2024 19:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0801444-64.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilma Pereira Boaventura - Assim, diante da quitação do débito exequendo, decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc.
 
 II, do NCPC.
 
 Proceda-se a transferência da quantia em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à fl. 66.
 
 Sem custas, na forma do art. 118 do Provimento 240/2020 Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito e arquive-se, fazendo as baixas e comunicações necessárias.
 
 P.R.I.
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                                            11/12/2024 20:10 Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 13:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/11/2024 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 08:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/11/2024 06:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2024 13:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 14:50 Expedição de Carta. 
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                                            03/10/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 15:23 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/09/2024 09:54 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/09/2024 07:13 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/09/2024 09:31 Expedição de Ofício. 
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                                            11/09/2024 09:31 Realizado cálculo de custas 
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                                            09/09/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 13:06 INCONSISTENTE 
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                                            06/09/2024 08:32 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            02/09/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 14:55 Processo Reativado 
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                                            02/09/2024 06:35 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/08/2024 18:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2024 18:57 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/08/2024 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 18:55 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/07/2024 06:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0801444-64.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Pereira Boaventura - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Posto isso, acolho parcialmente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, inc.
 
 I, do NCPC), para o fim de declarar inexistente a relação entre as partes e condenar a requerida a restituir de forma simples o valor indevidamente descontado de seus proventos (a ser apurado em cumprimento de sentença), o qual deverá ser atualizado pela SELIC desde cada desconto até o efetivo pagamento, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor este que deve ser atualizado monetariamente desde a prolação desta sentença pelo IPCA-IBGE e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do primeiro desconto.
 
 A sucumbência da parte requerente é ínfima (restituição em dobro).
 
 Por isso, condeno ainda a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor da condenação, em atenção aos critérios do artigo 85, § 2º do NCPC, considerando o pouco tempo que demandou e a ausência de oposição real ao pedido.
 
 Destacando-se que danos morais a menor não gera sucumbência.
 
 Transitado em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            26/07/2024 20:11 Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 14:41 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 14:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/07/2024 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 06:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2024 09:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/06/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 18:46 Expedição de Carta. 
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                                            15/05/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 15:30 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 15:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/04/2024 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 01:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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