TJMS - 0858447-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:23
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858447-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Andrade Lima Neto - Réu: Serasa S/A, CLARO S/A - O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, afetou o julgamento do REsp 2092190/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, senão vejamos: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Além disso, determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria afetada, na forma do art. 1.037 do CPC.
Sendo assim, sobresto o presente feito, até o julgamento definitivo do Recurso em questão. -
13/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/05/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 09:11
Processo Reativado
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29/04/2025 13:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:28
Recebidos os autos
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20/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 17:37
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 17:37
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 18:57
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858447-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Andrade Lima Neto - Réu: Serasa S/A, CLARO S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Antonio Andrade Lima Neto em desfavor de CLARO S/A e Serasa S/A, todos qualificados nos autos, Em razão da sucumbência.condeno o requerente ao pagamento das custas e demais despesas proces uais, bem como dos honorários advocatícios, que seguem fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85 do CPC.
Contudo, suspendo a cobrança em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3°, do mesmo diploma legal supracitado.
Prolato sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. -
25/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 19:20
Decorrido prazo de parte
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10/06/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:59
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
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05/02/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
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29/01/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:42
Determinada Requisição de Informações
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01/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/10/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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