TJMS - 0807436-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:58
Arquivado Provisoriamente
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807436-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - No caso, a causa de pedir da demanda indica que a dívida se refere ao Serasa "Limpa Nome".
O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, afetou o julgamento do REsp 2092190/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, senão vejamos: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Além disso, determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria afetada, na forma do art. 1.037 do CPC.
Sendo assim, sobreste-se o presente feito, até o julgamento definitivo do Recurso em questão. -
01/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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21/04/2025 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/02/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 14:39
Decorrido prazo de parte
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19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807436-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
11/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0807436-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Luana Lima de Oliveira - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar as contestações em 15 (quinze) dias. -
03/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:36
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
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02/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0807436-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Luana Lima de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, Serasa S/A - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
25/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
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24/05/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
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10/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:52
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 14:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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