TJMS - 0833232-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:14
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 16:31
Prazo em Curso
-
23/05/2025 16:37
Prazo em Curso
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
09/05/2025 11:40
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0833232-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Rozineide da Silva Araujo - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 84 (atualizar endereço), bem como para comparecer a perícia designada nos autos da qual foi intimada conforme certidão de fls. 79. -
08/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 18:15
Emissão da Relação
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23/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:53
Juntada de NULL
-
02/04/2025 16:36
Documento Digitalizado
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01/04/2025 17:20
Documento Digitalizado
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01/04/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 14:30
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2025 15:06
Prazo em Curso
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14/03/2025 11:33
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 15:27
Prazo em Curso
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06/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:07
Expedição em análise para assinatura
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28/02/2025 15:06
Autos preparados para expedição
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28/02/2025 15:04
Emissão da Relação
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28/02/2025 15:03
Documento Digitalizado
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28/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:23
Expedição de Carta.
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27/02/2025 09:55
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 10:39
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 12:55
Prazo em Curso
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16/12/2024 12:54
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 08:25
Prazo em Curso
-
27/10/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:18
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 17:27
Prazo em Curso
-
20/09/2024 20:18
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0833232-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Rozineide da Silva Araujo - Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Considerando ser necessária a produção antecipada de prova pericial, nomeio como perita judicial a Dra.
Juliana Pietrobom Pupin, cadastrada no CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 94147-4396, com endereço na Rua Marechal Rondon, 1735, nesta Capital, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo.
Diante do que dispõe o art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019, o INSS deverá antecipar o pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, intime-se o requerido para assim proceder, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos.
Sem prejuízo, intime-se o(a) perito (a) para, caso aceite a nomeação, anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o sr(a).
Perito(a) apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Tendo em conta a nova redação do Art. 129-A da Lei n. 8.213/91, a citação do requerido somente será realizada se o laudo pericial for contrário à perícia realizada na via administrativa. -
25/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 17:29
Prazo em Curso
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24/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:20
Prazo em Curso
-
24/07/2024 08:16
Emissão da Relação
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12/07/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 14:51
Emenda a inicial
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05/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 08:51
Informação do Sistema
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05/06/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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