TJMS - 0829624-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
É o sucinto relatório.
Decide-se.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais. É o caso de acolhimento dos embargos de declaração de fls. 120/122, haja vista que, de fato, houve contradição na sentença quanto à distribuição dos honorários sucumnbenciais.
Ante o exposto, acolhe-se os embargos de declaração de fls. 120/122, para fins de modificar o trecho da parte dispositiva da sentença de fls. 111/116 do seguinte modo: "(...) Considerando que a autora foi sucumbente em parte mínima, somente no quantum indenizatório, condena-se a parte requerida o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da requerente, os quais se fixa em R$ 2.000,00 (art. 85, §8º, do CPC), eis que se fixado em percentual da condenação seria considerada ínfima.".
Mantém-se, no mais, inalterada a sentença de fls. 111/116.
Intimem-se.
Precluída a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
04/07/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Araujo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0829624-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Pessoa Rojas Ajala - Réu: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora a partir da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a autora foi sucumbente em parte mínima, somente no quantum indenizatório, condena-se a parte requerida o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da requerida, os quais se fixa em R$ 2.000,00 (art. 85, §8º, do CPC), eis que se fixado em percentual da condenação seria considerada ínfima.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Araujo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0829624-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Pessoa Rojas Ajala - Réu: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda - Intimação da parte ré para se manifestar acerca da petição e documento de mídia de fls. 106-107. -
25/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araujo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0829624-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Pessoa Rojas Ajala - Réu: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
14/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 16:30
de Conciliação
-
05/09/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:53
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0829624-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Pessoa Rojas Ajala - Audiência: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015, dia 05/09/2024, às 18:0h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairo: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 317-3973, 317-3983. -
25/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 15:50
de Instrução e Julgamento
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05/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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21/05/2024 12:14
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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