TJMS - 0807342-53.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 16:33
Manifestação do Ministério Público
-
29/08/2025 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:23
Emissão da Relação
-
28/08/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/08/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:35
Registro de Sentença
-
27/08/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:37
Manifestação do Ministério Público
-
13/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/03/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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20/10/2024 11:05
Informação do Sistema
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20/10/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 14:02
Prazo em Curso
-
24/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:07
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 16:06
Prazo em Curso
-
11/09/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 08:23:50, Vara de Fazenda Pública e Regi.
-
27/08/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 14:15
Juntada de NULL
-
26/08/2024 14:15
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:02
Prazo em Curso
-
16/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:11
Juntada de NULL
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 23:50
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Município de Três Lagoas Processo 0807342-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aritana Calixto Favela Pereira, Rubens Correa Martins, Samuel Luiz Pereira Martins, Representado Pelo Genitor Rubens Correa Martins, Nathan Luiz Pereira Martins, Representado Pelo Genitor Rubens Correa Martins, Nathaly Layane Pereira Martins, Representada Pelo Genitor Rubens Correa Martins, Thauany Beatriz Pereira Martins, Representada Pelo Genitor Rubens Correa Martins, Maicon Junior da Silva Martins, Taianara Silva Martins, Magno Silva Martins, José dos Santos Pereira - Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r.
Decisão de fls. 240/246: ""(...) Com efeito, tratando-se de dano moral que decorre da morte de familiar próximo, o parentesco, por si só, não implica em direito absoluto ou presumido à procedência do pedido, no entanto, não há que se falar em ilegitimidade, fazendo-se imprescindível a prova do dano reflexo ou ricochete, o que se dará por meio da devida instrução probatória.
Por todo o exposto, afasta-se a preliminar aventada. (...) No caso em tela, observa-se que a parte autora discriminou os valores que correspondem ao pleito indenizatório, não vislumbrando-se qualquer prejuízo à defesa, uma vez que a parte requerida impugnou as alegações, tratando-se de mera estimativa, tendo em vista que eventual procedência do pleito será arbitrada pelo juízo.
Assim, afasta-se a preliminar aventada. (...) 3.
Sobre as provas que pretendem produzir, as partes requereram a produção de prova documental, testemunhal e pericial.
Defiro, por ora, a produção de prova oral, porquanto pertinente aos esclarecimentos dos pontos controvertidos e deslinde do feito. 4.
Fixo como controvertidos, na presente demanda, os seguintes pontos: nexo de causalidade entre o óbito de Leandro Giovani Pereira Martins e eventual conduta do Requerido consistente na ausência de sinalização/orientações/advertência quanto aos riscos de banho na 2ª Lagoa; configuração de danos morais e materiais; dependência econômica dos Autores; existência de excludentes da responsabildade civil como culpa exclusiva da vítima; culpa de terceiros; responsabildade objetiva ou subjetiva; quantum indenizatório. 5.
Designo o dia 10 de setembro de 2024, às 14h, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada na forma híbrida, para a colheita do depoimento pessoal dos autores Aritana Calixto Favela Pereira e Rubens Correa Martins, e oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, no prazo comum de quinze dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão temporal. (...) Ficam cientes as partes de que cabe ao advogado da parte que arrolou as testemunhas informá-las ou proceder à sua intimação acerca do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, ou, ao reverso, poderá a parte, comprometer-se a levá-la independentemente de intimação, presumindo-se que, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua oitiva, nos termos do art. 45, § 1º, 2º e 3º do CPC. 5.2 Intime-se as Partes da audiência designada, cientes de que poderão participar do ato na forma virtual, bastando para tanto que o Causídico encaminhe o link da sala de audiências. (...)" -
18/07/2024 14:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:49
Prazo em Curso
-
16/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2024 14:25
Manifestação do Ministério Público
-
16/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 13:31
Emissão da Relação
-
15/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/07/2024 18:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 02:00:00, Vara de Fazenda Pública e Regi.
-
15/07/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2024 13:42
Despacho Saneador
-
07/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/05/2024 12:06
Manifestação do Ministério Público
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20/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/04/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/12/2023 13:36
Prazo em Curso
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14/12/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 14:13
Emissão da Relação
-
13/12/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:14
Expedição de Carta.
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26/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:12
Autos preparados para expedição
-
26/10/2023 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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