TJMS - 0805637-43.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0805637-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Gallinati Heim - Ré: Suzana Toshimi Furuia Tsukagoshi Gallinati Heim - Interloc. de fls. 403-404: 1.
Defiro a produção da prova pericial e, para tanto, nomeio como perito/a Robison Roldan de Amorim, e-mail: [email protected], celular: (67) 99996-7551, que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentada a proposta, as partes deverão ser intimadas, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação (art. 465, § 3º, CPC). 2.
A Resolução 232 do CNJ é clara quando impõe limites à fixação dos honorários periciais tão somente quando a parte que requer a prova pericial é beneficiária da justiça gratuita, não fazendo qualquer ressalva quanto a sua incidência na hipótese em que a outra parte não dispõe da referida prerrogativa processual (gratuidade).
Neste sentido, mostra-se essencial equalizar os interesses das partes processuais, haja vista ser evidente que os valores fixados na Resolução 232/2016 do CNJ não são suficientes para remunerar adequadamente o ofício do/a perito/a, mormente quando o objeto da perícia tem uma maior complexidade.
Assim, é pertinente e justa a fixação do valor honorários periciais a partir da perspectiva da sucumbência, ou seja, o valor dos honorários periciais deve corresponder ao status da parte sucumbente no processo: a) caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, será observado o valor estabelecido na Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 - Conselho Nacional de Justiça e Tabela de Honorários Periciais - DESPACHO/PGE/MS/GAB/Nº 09/2019, ou seja, R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), conforme anexo da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 - Conselho Nacional de Justiça e Tabela de Honorários Periciais - DESPACHO/PGE/MS/GAB/Nº 09/2019, justificando o valor quintuplicado (art. 2º, § 4º, Resolução 232/16 CNJ) na complexidade da matéria, tendo em vista a necessidade de comparecimento do expert ao local dos fatos e análise apurada do efetivo valor do imóvel, como também definição do valor da locação, abrangido o período narrado na petição inicial.
O valor acima referido será suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, pagamento que será requisitado por meio de RPV após o trânsito em julgado da sentença (SCDPA nº 168.0.623.2875/2022). b) não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade, como é o caso da parte autora, os honorários deverão corresponder integralmente aos valores a serem indicados na proposta de honorários, de acordo com a análise do/a perito quanto à correta remuneração do custo de seu trabalho, e estabelecidos pelo juízo.
Assim, dado a este momento processual, onde não há sucumbência definida, intime-se a parte autora para depositar metade dos honorários periciais, sob a perspectiva da parte ré, beneficiária da gratuidade, ou seja, R$ 1.075,00 (um mil e setenta e cinco reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de dar-se por prejudicada a produção da prova, com o julgamento do feito no estado em que se encontra e análise da prova com consideração à recusa apresentada pela parte demandada.
Ressalvo que, na hipótese de constatar-se a sucumbência da parte autora, quando da prolação da sentença, o valor adiantado neste ato deverá ser abatido do valor a ser apresentado na proposta de honorários.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, intime-se o/a perito/a, que deverá informar nos autos a data de realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas por meio de seu/sua(s) patrono/a(s), salvo se patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, caso em que deverá ser expedida intimação pessoal.
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o laudo seja apresentado.
Ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Notifique-se o/a perito/a, com cópia desta decisão.
Intimem-se. -
19/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:19
Decisão ou Despacho
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28/04/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0805637-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Gallinati Heim - Ré: Suzana Toshimi Furuia Tsukagoshi Gallinati Heim - Interloc. de fl. 397: Autos em saneamento.
A impugnação à gratuidade não deve ser acolhida, pois, apesar de constar um salário bruto de R$ 6.263,86 (seis mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), remanesce um valor líquido para a ré de R$ 2.736,33 (dois mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), o que é suficiente para ser agraciada com o benefício.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) o valor do aluguel do imóvel em litígio.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
31/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:12
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0805637-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Gallinati Heim - Ré: Suzana Toshimi Furuia Tsukagoshi Gallinati Heim - Intime(m)-se James Gallinati Heim para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:20
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
04/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 12:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
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30/11/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:37
de Conciliação
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04/11/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
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02/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS) Processo 0805637-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Gallinati Heim - Ré: Suzana Toshimi Furuia Tsukagoshi Gallinati Heim - Fica o autor intimado do Aviso de Recebimento de fls. 345, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/10/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:52
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS) Processo 0805637-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Gallinati Heim - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 04/11/2024.
Hora 17:20.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente -
01/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 17:05
de Instrução e Julgamento
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25/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS) Processo 0805637-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Gallinati Heim - Ré: Suzana Toshimi Furuia Tsukagoshi Gallinati Heim - ...Frente ao exposto, indefiro o pedido de tutela de evidência requerida em desfavor de Suzana Toshimi Furuia Tsukagoshi Gallinati Heim.
Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Suzana Toshimi Furuia Tsukagoshi Gallinati Heim pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de James Gallinati Heim na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar James Gallinati Heim desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:12
Tutela Provisória
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20/08/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS) Processo 0805637-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Gallinati Heim - Ré: Suzana Toshimi Furuia Tsukagoshi Gallinati Heim - Dec. de fls. 312: Vistos etc.Defiro à parte autora que efetue o pagamento das custas iniciais de forma parcelada, em 5 (cinco) prestações, sendo que a primeira delas deverá ser paga até o dia 01º de setembro de 2024, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.Expeçam-se os boletos.Efetuado o primeiro pagamento, voltem os autos conclusos.Decorrido o prazo acima referido, sem que haja o pagamento, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil.Deverá a escrivania certificar nos autos em caso de não pagamento de alguma das parcelas.Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:18
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:41
Gratuidade da Justiça
-
08/08/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS) Processo 0805637-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Gallinati Heim - Ré: Suzana Toshimi Furuia Tsukagoshi Gallinati Heim - ...Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:30
Gratuidade da Justiça
-
17/07/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:13
Gratuidade da Justiça
-
04/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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