TJMS - 0805722-29.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2025 21:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 21:30
Processo Reativado
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 09:57
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 21:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 21:43
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805722-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Mendonça Marcondes - Réu: Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 653-657: (...) Frente ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Márcia Mendonça Marcondes nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A, fazendo-o para:a) declarar a inexistência da relação jurídica entre Márcia Mendonça Marcondes e Banco Bradesco S/A, em relação aos contratos questionados nestes autos e, por consequência, determinar a suspensão dos descontos que estão sendo implementados, pena de multa, por débito feito em descumprimento a esta sentença, que tenho por bem em estabelecer em R$ 1.000,00 (um mil reais reais).
Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, providencie-se a intimação pessoal da parte demandada; b) condenar Banco Bradesco S/A a restituir em dobro os valores descontados indevidamente de Márcia Mendonça Marcondes, devendo abranger os implementados até a distribuição da demanda, como também os que foram feitos no decorrer dela, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data de cada cobrança, além de juros moratórios nos termos do art. 406, parágrafo 1º, do Código Civil, também incidente a partir de cada desconto feito (Súmula 54 STJ).c) condenar Banco Bradesco S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação que lhe foi imposta, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Márcia Mendonça Marcondes ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805722-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Mendonça Marcondes - Réu: Banco Bradesco S/A - Dou por prejudicada a realização da prova pericial, pois o réu foi intimado para fazer o depósito dos documentos a serem periciados (fl. 629), deixando de fazê-lo, todavia, conforme certificado à fl. 638.
O feito, portanto, comporta julgamento antecipado, posto não haver outras provas a serem produzidas.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Ciência ao perito.
Intimem-se. -
25/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
23/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805722-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Mendonça Marcondes - Réu: Banco Bradesco S/A - Renove-se a intimação, confirmando o recebimento por telefone, com a devida certificação nos autos.
Intimem-se -
17/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805722-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Mendonça Marcondes - Réu: Banco Bradesco S/A - Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A efetue o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. -
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805722-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Mendonça Marcondes - Réu: Banco Bradesco S/A - Desta feita, nomeio como perito Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA - e-mail: [email protected], que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A efetue o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Ao Sr.
Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença.
Ainda que a parte ré não seja obrigada a efetuar o depósito dos honorários periciais, com a inversão do ônus da prova, o feito será julgado tendo-se em conta esta inversão, com os dados constantes dos autos, em especial aqueles que não vierem a ser contrariados por meio da prova ora determinada.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte ré depositar em cartório o contrato original firmado entre as partes, de maneira a ser periciado, pena de preclusão. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:11
Decisão ou Despacho
-
09/01/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805722-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Mendonça Marcondes - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se -
03/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0805722-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Mendonça Marcondes - Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para querendo impugnar a contestação de fls. 484-510. -
11/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 15:07
de Conciliação
-
09/10/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0805722-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Mendonça Marcondes - Réu: Banco Bradesco S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC -
02/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0805722-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Mendonça Marcondes - Réu: Banco Bradesco S/A - ...Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Márcia Mendonça Marcondes em desfavor de Banco Bradesco S/A.
No mais, verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Banco Bradesco S/A pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Márcia Mendonça Marcondes na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Márcia Mendonça Marcondes desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:26
Tutela Provisória
-
16/07/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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