TJMS - 1602198-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:03
Prazo em Curso
-
19/09/2025 00:21
Certidão
-
10/09/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1602198-94.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R. da S.
Q.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Intimação das partes/cessionárias para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, da certidão de liquidação retro, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Informo que o cadastro/atualização dos dados bancários poderão ser realizados através do link do Tribunal de Justiça: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Decorrido o prazo sem impugnação, o crédito será liberado ao(s) beneficiário(s) na conta cadastrada. -
09/09/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 17:49
Certidão
-
08/09/2025 17:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
08/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:20
Certidão
-
02/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:09
Juntada de tipo_de_documento
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 15:06
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
-
01/08/2025 08:07
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
24/07/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:01
Autos Preparados p/ Expedição
-
07/07/2025 10:02
Prazo em Curso
-
04/07/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 19:13
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
-
01/07/2025 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 13:18
Autos Preparados p/ Expedição
-
02/12/2024 01:26
Certidão
-
21/11/2024 12:28
Certidão
-
21/11/2024 12:20
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
21/11/2024 03:41
Certidão de Publicação - DJE
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602198-94.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R. da S.
Q.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P. ficam as partes cientes da certidão de p.32. -
19/11/2024 13:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 13:07
Certidão
-
18/09/2024 15:51
Certidão
-
10/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
-
01/09/2024 01:09
Certidão
-
21/08/2024 10:12
Prazo em Curso
-
21/08/2024 10:04
Certidão
-
21/08/2024 09:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/08/2024 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602198-94.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R. da S.
Q.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba requer dilação do prazo em 30 dias para apresentar o valor do tributo previdenciário em decorrência da complexidade do cálculo.
Assim, defiro a dilação de prazo por 30 dias, a contar da data do requerimento.
Todavia, desde já advirto que não será concedido novo prazo.
Intimem-se. Às providências. -
19/08/2024 08:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 14:55
Outras Decisões
-
09/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:59
Autos Preparados p/ Conclusão
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 01:17
Certidão
-
19/07/2024 15:19
Prazo em Curso
-
19/07/2024 15:17
Certidão
-
19/07/2024 15:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
19/07/2024 02:31
Certidão de Publicação - DJE
-
19/07/2024 00:01
Publicação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602198-94.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R. da S.
Q.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Fica o ente devedor intimado da certidão de p. 14 para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. -
18/07/2024 14:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2024 15:30
Certidão
-
06/05/2024 12:56
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
-
29/04/2024 09:05
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
16/04/2024 06:55
Prazo em Curso
-
13/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 22:18
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
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04/04/2024 17:42
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
-
04/04/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 09:46
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 08:47
Autos Preparados p/ Expedição
-
30/03/2024 08:47
Certidão
-
30/03/2024 08:46
Documento Digitalizado
-
30/03/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 08:45
Documento Digitalizado
-
30/03/2024 08:45
Documento Digitalizado
-
30/03/2024 08:44
Distribuído por prevenção
-
30/03/2024 08:43
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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