TJMS - 0805023-24.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 17:28
Confirmada
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28/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:28
Confirmada
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28/03/2025 14:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805023-24.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Walteir Batista Rodrigues Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: NZ Veículos Multimarcas Ltda ME Advogada: Regiane Amaro Azevedo Zati (OAB: 28473/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Walteir Batista Rodrigues Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - DEVER DE FAZER - VENDA DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR (GARAGEM) DE EFETIVAR A TRANSFERÊNCIA - DETERMINAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA TRANSFERÊNCIA - DÉBITOS ATINENTES AO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR (GARAGEM) - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR A ALEGAÇÃO DE VENDA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSALIDADE. 1.
O adquirente do veículo é responsável pela transferência da propriedade junto ao órgão de trânsito, nos termos do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Caso não cumprida a determinação pelo réu/adquirente, o DETRAN deve realizar a transferência, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. 2. consoante jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, na falta de comunicação ao órgão de trânsito da transferência de veículo automotor pelo alienante, será solidária a sua responsabilidade tributária pelo pagamento do IPVA, desde que haja previsão nesse sentido em lei estadual (REsp. 1.775.668/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 17.12.2018).
No caso, a ausência de indicação do comprador no documento de transferência do veículo (DUT) resultou na impossibilidade de comunicação da venda junto ao Detran/MS.
Inaplicável, portanto, a tese da responsabilidade solidária. 3. a inércia da ré em regularizar a documentação do veículo acarretou para a parte autora situações extremamente desagradáveis, que ultrapassam a esfera de um simples aborrecimento, como a responsabilização por infrações de trânsito que não praticou e débitos diversos, além da insegurança de ter um veículo de sua propriedade circulando em local incerto e não sabido.
Presente o dano e a conduta culposa da ré, assim como nexo de causalidade entre esses elementos, afigura-se o dever de indenizar.
Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Walteir Batista Rodrigues e deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator. -
26/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:24
Provimento
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25/03/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805023-24.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Walteir Batista Rodrigues Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: NZ Veículos Multimarcas Ltda ME Advogada: Regiane Amaro Azevedo Zati (OAB: 28473/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Walteir Batista Rodrigues Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:23
Inclusão em pauta
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20/03/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 06:44
Confirmada
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14/03/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:36
Expedida/Certificada
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14/03/2025 01:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805023-24.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Walteir Batista Rodrigues Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: NZ Veículos Multimarcas Ltda ME Advogada: Regiane Amaro Azevedo Zati (OAB: 28473/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Walteir Batista Rodrigues Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 17:56
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 17:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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