TJMS - 0802198-10.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:31
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:21
Emissão da Relação
-
06/08/2025 09:19
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:01
Prazo em Curso
-
21/02/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:37
Prazo em Curso
-
12/12/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0802198-10.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Anizete Aparecida da Silva - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - INTIMA-SE A PARTE EXEQUENTE PARA JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULO COM INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS RETRO. -
21/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 15:38
Emissão da Relação
-
14/09/2024 06:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
-
05/08/2024 07:24
Prazo em Curso
-
03/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0802198-10.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Anizete Aparecida da Silva - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 112/113.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 102.413,69 (cento e dois mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e nove centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 11% (onze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:35
Emissão da Relação
-
17/07/2024 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 10:08
Decidida a liquidação de sentença
-
26/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:19
Prazo em Curso
-
29/04/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:47
Emissão da Relação
-
28/03/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2024 17:19
Outras Decisões
-
27/03/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/09/2023 18:38
Documento Digitalizado
-
01/09/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 16:41
Arquivado Provisoriamente
-
31/08/2023 16:39
Emissão da Relação
-
31/08/2023 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:55
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:23
Informação do Sistema
-
10/08/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 09:20
Emissão da Relação
-
26/07/2023 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 20:40
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
21/06/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 22/05/2023.
-
22/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 10:35
Emissão da Relação
-
25/04/2023 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 14:04
Outras Decisões
-
25/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2023 10:15
Retificação de Classe Processual
-
23/04/2023 22:55
Apensado ao processo numero do processo
-
23/04/2023 22:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005125-55.2018.8.12.0018
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Antenor Salustiano Neto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2018 15:20
Processo nº 0005125-55.2018.8.12.0018
Jeison Aparecido de Almeida Borges
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Cyntia Camila da Silva Santos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2025 08:45
Processo nº 0801067-24.2023.8.12.0010
Marcos da Silva
Valtair Goncalves Andrade
Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 10:21
Processo nº 0800743-34.2023.8.12.0010
Cristiano Bueno do Prado
Luciene Francisco de Lima
Advogado: Cristiano Bueno do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 16:05
Processo nº 0809953-36.2023.8.12.0002
Johnny Wesley Assis Barros 03714355103 M...
Angelo Domingos Arevalo
Advogado: Francisco Lima de Sousa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 14:49