TJMS - 0804190-06.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:58
INCONSISTENTE
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31/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804190-06.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Maria Antonia Laudiola Martins Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB: 24675/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de ação declaratória c/c cobrança ajuizada por servidor público em desfavor do Município, objetivando a declaração do direito a percepção do adicional de insalubridade e, por consectário, a condenação do ente ao pagamento das diferenças remuneratórias.
O Superior Tribunal de Justiça possui consolidado entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo pericial comprobatório que ateste as reais condições e circunstâncias a que estão submetidos o servidor. 3.
No caso concreto, verificada a ausência de prova capaz de elucidar os fatos discutidos no processo, faz-se necessário cassar a sentença, com o retorno dos autos à primeira instância para realização da prova pericial necessária.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Remessa Necessária prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, restando prejudicada a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804190-06.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Maria Antonia Laudiola Martins Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB: 24675/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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