TJMS - 0800174-08.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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01/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-08.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Euripa da Silva Sobrinho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência à parte apelante sobre o conteúdo da petição de f. 247.
Após, aguarde-se em cartório o julgamento do agravo em recurso especial sequencial nº 50001.
I.C. -
09/05/2025 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800174-08.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Euripa da Silva Sobrinho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:01
Publicação
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30/04/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 14:56
Recurso Especial
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25/04/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800174-08.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Euripa da Silva Sobrinho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 08:21
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800174-08.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Euripa da Silva Sobrinho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Euripa da Silva Sobrinho. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800174-08.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Euripa da Silva Sobrinho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-08.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Euripa da Silva Sobrinho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM CONTA-CORRENTE QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA OFENSA MORAL - AUSÊNCIA DA EFETIVA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira da jurisprudência do STJ, o mero desconto de valores em conta não caracteriza dano moral, o qual somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada.
In casu, levando-se em consideração a incidência de apenas doze descontos desautorizados de R$ 4,27, que serão ressarcidos integralmente com juros e correção, não se vislumbra ofensa moral a ser indenizada, até mesmo porque, não restou comprovado nos autos a efetiva violação aos direitos de personalidade do autor/apelante.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidentes na condenação por dano material devem fluir a partir do evento danoso.
Os honorários advocatícios de sucumbência, no caso, diante do baixo valor da condenação, devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o que determina o art. 85, § 2º do CPC.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-08.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Euripa da Silva Sobrinho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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