TJMS - 0804172-82.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:38
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804172-82.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Lucineide Motta Aguiar Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB: 24675/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA QUANDO INTERPOSTO RECURSO VOLUNTÁRIO PELA FAZENDA PÚBLICA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A teor do art. 496, §1º, do CPC, interposto recurso voluntário pela Fazenda Pública não se conhece da remessa necessária. 2.
Como o julgamento do mérito ocorreu pela procedência do pedido devido à ausência da produção da prova técnica, antes da solução definitiva a respeito do ônus da prova, indeferimento da produção de prova pericial e manifestação sobre documento apresentado, acolhe-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:23
Provimento
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13/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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12/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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04/11/2024 13:20
Inclusão em pauta
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04/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:58
Inclusão em Pauta
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31/10/2024 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 13:03
Expedida/Certificada
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25/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:02
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804172-82.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Lucineide Motta Aguiar Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB: 24675/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 15:55
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 15:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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