TJMS - 0804944-11.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:00
Prazo em Curso
-
14/09/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:02
Prazo em Curso
-
08/09/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos.
No mais, cumpra-se integralmente as decisões de fls. 147/148 e 188.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 13:34
Prazo em Curso
-
04/09/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:32
Emissão da Relação
-
03/09/2025 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 09:57
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:52
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0804944-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Regina de Freitas - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 07:34
Emissão da Relação
-
09/04/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 17:48
Expedição de Carta.
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03/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:09
Emissão da Relação
-
02/04/2025 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
28/01/2025 16:26
Prazo em Curso
-
24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:21
Prazo em Curso
-
09/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:47
Informação do Sistema
-
10/12/2024 15:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0804944-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Regina de Freitas - Intimação da parte autora para especificar as provas que pretende produzir. -
03/12/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:03
Emissão da Relação
-
23/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 13:06
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0804944-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Regina de Freitas - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar as contestações de fls. 32/38 e 159/161. -
30/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 08:55
Emissão da Relação
-
06/09/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 17:20
Prazo em Curso
-
19/08/2024 17:18
Juntada de NULL
-
19/08/2024 17:18
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 17:18
Juntada de NULL
-
19/08/2024 17:18
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 14:03
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0804944-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Regina de Freitas - Tópico final da decisão: " Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada nestes autos, a fim de que determinar o restabelecimento da licença saúde da parte autora, que deverá permanecer afastadada temporariamente de sua função, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de cessação da última licença saúde (20/07/2024 - f. 146), sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada por este juízo. 2.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa pela parte ré.
Ofertada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. 3.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. 4.
Sem prejuízo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Pedro Eurico Salgueiro, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, ante a concessão da justiça gratuita à parte autora. 4.1 Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR. 4.2 Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia. 4.3 Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 4.4 Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 5.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se." -
13/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 09:34
Prazo em Curso
-
12/08/2024 09:23
Emissão da Relação
-
12/08/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 09:30
Outras Decisões
-
05/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:55
Prazo em Curso
-
29/07/2024 16:53
Juntada de NULL
-
29/07/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 15:06
Prazo em Curso
-
25/07/2024 17:37
Juntada de NULL
-
25/07/2024 17:37
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 16:24
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0804944-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Regina de Freitas - Vistos etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar, notifiquem-se os réus, por meio de seus procuradores, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestarem-se a respeito do pedido formulado na inicial.
Transcorrido o prazo assinalado acima, certifique-se e venham conclusos para deliberação.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Notifique-se.
Cite-se. -
24/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:58
Prazo em Curso
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23/07/2024 16:57
Emissão da Relação
-
23/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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22/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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