TJMS - 0802936-91.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
05/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:44
Emissão da Relação
-
03/09/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 09:52
Emissão da Relação
-
18/07/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
13/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 14:58
Emissão da Relação
-
08/05/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:20
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 18:19
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:33
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 19:57
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:45
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:24
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 14:00
Prazo em Curso
-
18/12/2024 04:48
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pereira da Costa (OAB 5940/MS), Elvio Gusson (OAB 6722B/MS), Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB 8348/MS) Processo 0802936-91.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Elvio Gusson - Reqdo: João Antonio Venturini - Pelo presente ato fica a parte executada intimada sobre as penhoras de f. 305-7. -
17/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 18:27
Emissão da Relação
-
16/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 13:32
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pereira da Costa (OAB 5940/MS), Elvio Gusson (OAB 6722B/MS), Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB 8348/MS) Processo 0802936-91.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Elvio Gusson - Reqdo: João Antonio Venturini, Gustavo Antônio Sanches Pellicioni, Gustavo Antônio Sanches Pellicioni, Gustavo Antônio Sanches Pellicioni - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta às f. 106/116. 4.
Ao cartório para cumprimento da lavratura do termo de penhora dos direitos adjudicandos, bem como da penhora de 50% da área rural de 4,9416 ha, matrícula 14.517 do 1º CRI de Corumbá, conforme deferido à f. 80. 5.
Em atenção ao pedido de f. 294/295, considerando que ainda não foi realizada a tentativa de bloqueio via Sisbajud, requerido no item g) da inicial (f. 10), nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, e visando encontrar valores disponíveis de propriedade da parte executada, determino a consulta no sistema SISBAJUD do CPF/CNPJ *43.***.*93-00 e *01.***.*05-87, no valor de R$ 1.190.370,97 (um milhão, cento e noventa mil, trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos) atualizado até setembro/2024 (f. 102/105), devendo efetuar o cancelamento de eventual excesso no prazo de 24 horas, na forma preconizada pelo parágrafo 1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, e a transferência do montante indisponível para a subconta vinculada a estes autos, caso não haja impugnação à penhora. -
28/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 15:18
Prazo em Curso
-
27/11/2024 15:17
Emissão da Relação
-
26/11/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 14:41
Proferida decisão interlocutória
-
30/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:38
Prazo em Curso
-
23/09/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio Gusson (OAB 6722B/MS) Processo 0802936-91.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Elvio Gusson - Fica a parte exequente intimada, para manifesta-se acerca da petição de fls. 106-116. -
19/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 12:48
Emissão da Relação
-
16/09/2024 18:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/09/2024 17:39
Prazo em Curso
-
05/09/2024 14:30
Prazo em Curso
-
05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 19:02
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 13:07
Emissão da Relação
-
02/09/2024 12:58
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 12:58
Documento Digitalizado
-
29/08/2024 18:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
26/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
16/08/2024 18:01
Prazo em Curso
-
14/08/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:01
Prazo em Curso
-
07/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pereira da Costa (OAB 5940/MS), Elvio Gusson (OAB 6722B/MS), Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB 8348/MS) Processo 0802936-91.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Elvio Gusson - Reqdo: João Antonio Venturini, Gustavo Antônio Sanches Pellicioni, Gustavo Antônio Sanches Pellicioni, Gustavo Antônio Sanches Pellicioni - Republica-se para constar o advogado Leonardo Pereira da Costa - "01.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 520, § 2º, do CPC, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário (art. 520, § 1º). 02.
Quanto à penhora liminarmente requerida, verifica-se que estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, a probabilidade do direito e o perigo de dano, consistente nas ações que tramitam em desfavor do executado João Antonio Venturini.
Assim, defiro a penhora sobre os direitos adjudicandos dos imóveis penhorados por João Antonio Venturini no feito em apenso, descritos nos itens c.1, c.2, c.3, c.4, c.5, c.6, mediante termo nos autos.
Indefiro a expedição de ofício aos cartórios de imóveis para averbação nas respectivas matrículas, tendo em vista que o executado ainda não consta como proprietário, sendo suficiente a providência do art. 860 do CPC.
Expeça-se o necessário.
No mais, defiro a penhora no rosto dos autos n. 0800651-95.2021.8.12.0052 e 0800528-68.2019.8.12.0052.
Expeça-se o necessário." -
02/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 15:01
Emissão da Relação
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio Gusson (OAB 6722B/MS), Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB 8348/MS) Processo 0802936-91.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Elvio Gusson - Reqdo: João Antonio Venturini - 01.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 520, § 2º, do CPC, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário (art. 520, § 1º). 02.
Quanto à penhora liminarmente requerida, verifica-se que estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, a probabilidade do direito e o perigo de dano, consistente nas ações que tramitam em desfavor do executado João Antonio Venturini.
Assim, defiro a penhora sobre os direitos adjudicandos dos imóveis penhorados por João Antonio Venturini no feito em apenso, descritos nos itens c.1, c.2, c.3, c.4, c.5, c.6, mediante termo nos autos.
Indefiro a expedição de ofício aos cartórios de imóveis para averbação nas respectivas matrículas, tendo em vista que o executado ainda não consta como proprietário, sendo suficiente a providência do art. 860 do CPC.
Expeça-se o necessário.
No mais, defiro a penhora no rosto dos autos n. 0800651-95.2021.8.12.0052 e 0800528-68.2019.8.12.0052.
Expeça-se o necessário. -
25/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2024 14:06
Emissão da Relação
-
24/07/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 16:43
Retificação de Classe Processual
-
09/07/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
09/07/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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