TJMS - 0802804-34.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:54
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0802804-34.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Reqdo: Hipolito da Costa Soares Junior - Vistos, etc.
Ante a comprovação de que as partes entabularam acordo em feito apartado, defiro o pedido de suspensão processual pelo prazo de seis meses.
Aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
05/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0802804-34.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Reqdo: Hipolito da Costa Soares Junior - Vistos, etc.
O acordo de f. 87/91 dos autos 0803249-86.2023 não menciona expressamente os honorários ora executados, razão pela qual concedo às partes o prazo de dez dias para juntada de acordo quanto ao crédito ora exequendo.
Após, voltem conclusos. -
28/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0802804-34.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Reqdo: Hipolito da Costa Soares Junior - Vistos, etc. 01.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro. 02.
Após, conclusos para decisão. 03. Às providências.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:33
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0802804-34.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Reqdo: Hipolito da Costa Soares Junior - 3.
Decorido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens pasíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, II). -
20/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0802804-34.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 1-7 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
25/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:12
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:09
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
02/07/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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