TJMS - 0803150-82.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 18:47
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803150-82.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino Rodrigues - Réu: Banco BMG S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS do autor, nos termos da fundamentação.
Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade dessas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do § 3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/09/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:03
Julgada procedente a impugnação à execução de
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06/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803150-82.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino Rodrigues - Réu: Banco BMG S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
15/08/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803150-82.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino Rodrigues - 05.
Transcorido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Proceso Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
14/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803150-82.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino Rodrigues - "01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de concilação, nos termos do art. 34, do Código de Proceso Civil só implica em gasto desnecesário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insuceso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de concilação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 04.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia." -
25/07/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
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25/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:45
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 22:22
Conclusos para decisão
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22/07/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:21
INCONSISTENTE
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22/07/2024 06:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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