TJMS - 0807763-66.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 04:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 04:47
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0807763-66.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ademir da Silva Oliveira - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa do autor.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
12/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 04:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/02/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:11
Homologada a Transação
-
10/01/2025 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0807763-66.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ademir da Silva Oliveira - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
14/11/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 04:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0807763-66.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ademir da Silva Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
30/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 04:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0807763-66.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ademir da Silva Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/09/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2024 06:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 16:00
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0807763-66.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir da Silva Oliveira - POSTO ISSO, nos termos da combinação do art. 64, § 1º, da Processual Civil de 2015, com os arts. 2º, § 4º, 23, 24 e 27 da LF 12.153/2009; mais os arts. 2º e 3º, da Resolução n. 42/2010, com redação dada pela Resolução 274/2022, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, dado ser inderrogavelmente competente para resolver esta causa. Às providências. -
26/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:05
Declarada incompetência
-
24/07/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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