TJMS - 0802381-74.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:55
INCONSISTENTE
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31/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802381-74.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcela da Silva Guedes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE SEGURO DE VIDA - AUTENTICAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Ação ajuizada por beneficiária do INSS que alega não ter aderido ao seguro de vida que justifique os descontos realizados pela instituição financeira.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Recurso de apelação de interposto pela autora objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Deve-se reconhecer avalidadeda contratação eis que comprovado pela instituição financeira que a requerente aderiu ao seguro de vida mediante contratação eletrônica com reconhecimento de biometria facial e geolocalização.
IV - DISPOSITIVO: 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802381-74.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcela da Silva Guedes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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