TJMS - 0804754-48.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:28
Confirmada
-
27/06/2025 11:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 11:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:37
Confirmada
-
26/06/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804754-48.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Marco Antonio de Freitas (Representante Legal) Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Arthur Jenson Beretta Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE - TEMA 1.313 DO STJ - INAPLICABILIDADE A RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, com o objetivo de suprir omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. É incabível o pedido de sobrestamento do recurso com base no Tema 1.313 do STJ, que determina a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recursos especiais, não abrangendo o julgamento de apelações. 3.
A fixação dos honorários por equidade mostra-se adequada nas hipóteses em que o proveito econômico da demanda é inestimável ou irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, especialmente quando se trata de obrigação de fornecimento contínuo de tratamento médico, insumos e medicamentos, cujo valor não é previamente mensurável. 4.
Recurso conhecido, mas rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
24/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2025 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/06/2025 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2025 17:10
Confirmada
-
05/06/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804754-48.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marco Antonio de Freitas (Representante Legal) Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Arthur Jenson Beretta Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:24
Inclusão em pauta
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03/06/2025 12:57
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:17
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 01:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 09:22
Expedição de "tipo de documento".
-
02/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804754-48.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Marco Antonio de Freitas (Representante Legal) Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Arthur Jenson Beretta Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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