TJMS - 0801199-91.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:42
Informação do Sistema
-
17/09/2025 15:42
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 14:56
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
"Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
21/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:12
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). -
19/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 16:29
Emissão da Relação
-
04/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:36
Outras Decisões
-
14/07/2025 14:59
Evolução da Classe Processual
-
14/07/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:47
Processo Reativado
-
07/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2025 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2025 07:30
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/05/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:02
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 14:36
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:03
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Sílvia Bettinélli de Freitas (OAB 169835/SP), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS) Processo 0801199-91.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milaid Arantes dos Santos - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 10:32
Emissão da Relação
-
25/04/2025 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:38
Registro de Sentença
-
25/04/2025 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 23:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:04
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS) Processo 0801199-91.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milaid Arantes dos Santos - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração. -
29/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:59
Emissão da Relação
-
27/01/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 06:14
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Sílvia Bettinélli de Freitas (OAB 169835/SP), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS) Processo 0801199-91.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milaid Arantes dos Santos - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - Intimação sentença de fls. 341/350 (parte final): "...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na prefacial, para o fim de condenar a parte requerida ao reembolso do valor gasto pela autora para a realização do tratamento médico, no importe de R$ 1.079.482,30 (um milhão, setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois e trinta centavos), limitado ao valor máximo de reembolso previsto no contrato, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Considerando que a parte autora sucumbiu de parcela mínima de seu pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:43
Emissão da Relação
-
04/12/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:12
Registro de Sentença
-
04/12/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Memoriais
-
12/08/2024 06:04
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Sílvia Bettinélli de Freitas (OAB 169835S/P) Processo 0801199-91.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - Intimação do requerido para apresentação de memoriais finais. -
09/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 11:22
Emissão da Relação
-
07/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2024 06:04
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Sílvia Bettinélli de Freitas (OAB 169835S/P), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS) Processo 0801199-91.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milaid Arantes dos Santos - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - Encerro a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Ao final, retornem conclusos. -
24/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 08:14
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2024 03:07:10, 1ª Vara Cível.
-
17/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
17/06/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2024 01:57:22, 1ª Vara Cível.
-
12/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:01
Informação do Sistema
-
20/03/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:22
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 17:51
Emissão da Relação
-
26/02/2024 17:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
13/12/2023 10:19
Prazo em Curso
-
05/10/2023 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2023 09:34
Outras Decisões
-
20/07/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 06:13
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 10:34
Emissão da Relação
-
11/05/2023 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/05/2023 11:03
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 13:39
Prazo em Curso
-
18/01/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 17:07
Prazo em Curso
-
12/12/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
09/12/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 16:37
Emissão da Relação
-
05/12/2022 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 18:45
Prazo em Curso
-
07/11/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2022 17:46
Emissão da Relação
-
03/11/2022 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 13:58
Prazo em Curso
-
23/09/2022 13:52
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2022 08:50
Autos preparados para expedição
-
21/07/2022 08:49
Emissão da Relação
-
13/06/2022 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2022 15:45
Recebida petição inicial
-
29/05/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/03/2022 07:03
Informação do Sistema
-
23/03/2022 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2022 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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