TJMS - 0803985-43.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 20:20
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
11/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 19:22
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 19:19
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 23:04
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 21:00
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 19:19
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:30
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0803985-43.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gloria Ferreira Xavier - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, atualizar o cálculo e requerer o que for de direito, sob pena de extinção. -
25/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 07:55
Emissão da Relação
-
24/04/2025 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
16/04/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 06:49
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803985-43.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gloria Ferreira Xavier - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 1.
Evolua-se a classe processual, a fim de que passe a constar como cumprimento de sentença, bem como atualize-se o valor dos autos. 2.
Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos em favor da parte exequente. 3.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Código de Processo Civil, artigo 523). -
14/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 10:23
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 16:53
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 16:56
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 08:57
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0803985-43.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gloria Ferreira Xavier - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora/exequente, por seus procuradores, para no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca das informações de pagamento f. retro, requerendo o que for de direito. -
05/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 07:59
Emissão da Relação
-
27/01/2025 09:08
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:53
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803985-43.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gloria Ferreira Xavier - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para: 1 - declarar indevidas as cobranças a título de tarifa pacote de serviços e Cred mora, descritas na inicial, e determinar que cessem sua cobrança no prazo máximo de 10 dias contados da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa sob pena de única no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento desta ordem. 2 - condenar o réu a pagar à autora, a título de repetição de indébito os valores cobrados, dos últimos cinco anos, em dobro e devidamente comprovados nos autos, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da data de cada cobrança indevida. 3 - condená-lo a pagar à autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$-3000,00 (três mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do CPC) a contar do evento danoso (primeiro desconto indevido) e correção monetária pelo IGPM a contar desta data. *** Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 11:07
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 11:06
Emissão da Relação
-
05/12/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:32
Registro de Sentença
-
05/12/2024 18:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/12/2024 12:09
Expedição de NULL.
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03/12/2024 19:38
Informação do Sistema
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03/12/2024 19:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 04:28:44, Juizado Especial Adjunto Cível.
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01/11/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 06:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803985-43.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gloria Ferreira Xavier - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), que em virtude da necessidade da Juiza Leiga, Dra.
Patrícia, acompanhar sua genitora em tratamento de saúde pré-agendado, redesigno a audiência do dia 25/10/2024 para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 16:35
Emissão da Relação
-
18/10/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 04:27:47, Juizado Especial Adjunto Cível.
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18/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/11/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
17/09/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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17/09/2024 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/09/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/09/2024 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 08:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 07:48
Emissão da Relação
-
07/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
26/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0803985-43.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gloria Ferreira Xavier - No que concerne ao pleito de tutela de urgência de natureza antecipatória, a prova a autorizar a medida deve ser inequívoca, apta a evidenciar a probabilidade do direito.
No caso em tela, tenho que a lide demanda dilação probatória, não se aferindo, ab initio litis, a presença da verossimilhança do direito alegado, não se podendo fiar simplesmente nos documentos acostados.
Posto isso, não estando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pleito antecipatório.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Sem prejuízo, citem-se as partes requeridas para a audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9.099/95) a ser designada pela Secretaria do Juizado Especial, oportunidade em que poderão contestar a ação, se quiserem.
A contestação poderá ser oral ou escrita.
Deverá constar também no mandado de citação a advertência de que não comparecendo à audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial pela parte autora (art. 20 da Lei 9.099/95). Às providências e diligências necessárias. -
24/07/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 10:39
Emissão da Relação
-
13/07/2024 22:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2024 22:46
Tutela Provisória
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12/07/2024 06:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 18:28
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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