TJMS - 0812837-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), Roberto de Avelar (OAB 8165/MS) Processo 0812837-68.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vithal Academia Eireli - Me - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. " -
09/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
08/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), Roberto de Avelar (OAB 8165/MS) Processo 0812837-68.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vithal Academia Eireli - Me - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Desta forma, prevalecendo o foro geral, ou seja, o foro de domicílio do réu, resta manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e,
por outro lado, verificando-se nestes casos que a legislação impede a simples declinação de competência, nos termos do art. 267, IV do CPC, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se." -
12/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 22:15
Recebidos os autos
-
11/08/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 22:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), Roberto de Avelar (OAB 8165/MS) Processo 0812837-68.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vithal Academia Eireli - Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, corrigir o polo passivo da demanda, tendo em vista a executada indicada na petição inicial (Nely Abadia Ferreira) e os documentos juntados atinente Yara Costa Lima.
No mesmo prazo, deverá apresentar endereço atualizado na executada (art. 14 da Lei n. 9099/95).
Cumpra-se." -
18/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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