TJMS - 0804064-22.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:24
Emissão da Relação
-
18/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 09:11
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:42
Emissão da Relação
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:44
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0804064-22.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agrício Almeida Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por tratar-se de ente público e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso.
Posteriormente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, indiquem as provas que pretendem produzir. Às providências e intimações necessárias." -
13/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:03
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/05/2025 08:59
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/05/2025 13:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2025 13:42
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
05/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:54
Proferida decisão interlocutória
-
21/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:06
Prazo em Curso
-
25/03/2025 12:48
Prazo em Curso
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25/03/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0804064-22.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agrício Almeida Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "D.
Considerando o endereço apresentada à f. 103, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, manifestar quanto a competência do juízo.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
24/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 10:17
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:42
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0804064-22.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agrício Almeida Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora, pessoalmente e por DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
21/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 15:44
Emissão da Relação
-
17/01/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 07:13
Informação do Sistema
-
07/12/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
22/08/2024 13:06
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0804064-22.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agrício Almeida Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - D.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (há menos de 3 meses) em seu nome ou declaração do titular da conta de consumo afirmando a residência da parte autora no local, se o caso, comprovando que reside neste município, sob as penas e consequências da lei. Às providências. -
21/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 14:12
Emissão da Relação
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16/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:06
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0804064-22.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agrício Almeida Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - D.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (há menos de 3 meses) em seu nome ou declaração do titular da conta de consumo afirmando a residência da parte autora no local, se o caso, comprovando que reside neste município, sob as penas e consequências da lei. Às providências. -
24/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:39
Emissão da Relação
-
23/07/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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