TJMS - 0802976-91.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:38
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0802976-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Luiza de Barros Vieira e Banco Bradesco S/A para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Custas finais conforme fixado em sentença, pois o acordo se deu após a prolação da sentença e se tratar de verba de natureza tributária sem que as partes possam dispor a respeito.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil, com a extinção e baixa no distribuidor.
Homologo a desistência do prazo recursal (f. 196) e dou por transitada em julgado a sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados às f. 198, conforme requerido às f. 207-8.
Cumpridas as determinações acima, já recolhidas as custas finais (f. 199), arquivem-se. -
22/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:29
Homologada a Transação
-
15/01/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0802976-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A - I) Intime-se o advogado da parte autora para, em 5 dias, firmar ou aquiescer com o acordo de f. 195-7. -
14/01/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 14:59
Processo Reativado
-
05/12/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 19:43
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 19:42
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0802976-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:02
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 09:01
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 10:24
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 10:24
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0802976-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Intime-se a parte apelada adesivamente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo (p. 117-129). -
21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:15
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0802976-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186, 476 e 927, todos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação declaratória e indenização proposta por Luiza de Barros Vieira em desfavor de Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda e Banco Bradesco S/A para: a) determinar o cancelamento dos descontos sob a rubrica "PAGTO COBRANCA SEGURADORA SECON" (f. 29); b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos morais em R$ 5.000,00, com correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula n.º 54 do STJ); e, c) condenar os réus, solidariamente, à restituição de forma simples do valor descontado na conta bancária da parte autora a título de "PAGTO COBRANCA SEGURADORA SECON" e indicado às f. 2 e 29, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir do desembolso e juros de 1% ao mês desde o evento danoso.
Julgo improcedente o pedido de devolução em dobro.
Como a parte autora sucumbiu de parte mínima de seus pedidos, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Fixo honorários de advogado aos patronos da parte autora em 15% do valor da condenação, a serem pagos pelos réus também de forma solidária, considerando a natureza da causa e seu valor, o trabalho realizado pelos profissionais e tempo despendido, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do NCPC.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se.
P.R.I. -
26/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 16:47
de Conciliação
-
07/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2024 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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