TJMS - 0800408-90.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 11:15
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800408-90.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Camargo de Abreu - Réu: Asenas - Associacao dos Servidores Publicos Nacionais - Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para o fim de: I - declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando, por conseguinte, o imediato cancelamento da cobrança e/ou descontos no benefício previdenciário da parte autora, confirmando, assim, a tutela antecipada deferida às f. 26-28; II - condenar a parte requerida na restituição à parte autora dos valores descontados indevidamente, inclusive no curso da ação, referente ao serviço objeto da ação, atualizado pelo IGPM a partir do desconto indevido e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ); III - julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. -
18/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800408-90.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Camargo de Abreu - Réu: Asenas - Associacao dos Servidores Publicos Nacionais - I - Considerando que a demandada Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais foi citada (f. 34), não compareceu à audiência de conciliação/mediação (fls. 36), tampouco apresentou contestação, conforme certidão de fls. 53), decreto a sua revelia, o que faço com fulcro no artigo 344, do CPC.
II - No mais, diga a parte autora, em dez dias, se concorda com o julgamento antecipado da demanda ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato considera ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
12/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 10:58
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 13:22
de Mediação
-
15/08/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800408-90.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Camargo de Abreu - Teor do ato. "Despacho de f. 26/28: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a parte demandada abstenha-se de efetuar descontos mensais na conta bancária da parte autora, referente ao serviço impugnado nesta ação, até o deslinde da demanda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, agência local, a fim de que suspenda os descontos mensais na conta bancária da parte autora, em favor da parte demandada, até o deslinde da ação.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intime-se.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação -Art. 334 CPC/2015.
Data: 08/10/2024 Hora 08:30." -
25/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:49
Decisão ou Despacho
-
03/07/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805820-14.2024.8.12.0002
Marcos Teodoro Correa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caroline Pinto Coelho Unikowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 12:35
Processo nº 0805820-14.2024.8.12.0002
Marcos Teodoro Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Pinto Coelho Unikowski
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 11:05
Processo nº 0801784-82.2022.8.12.0006
Banco do Brasil SA
Izildo Pimenta Custodio
Advogado: Kassya Dayane Fraga Domingues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:36
Processo nº 0804073-81.2024.8.12.0017
Banco do Brasil SA
Ernesto Carlos Hachmann
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 09:10
Processo nº 0807565-29.2024.8.12.0002
Maria Aparecida Ramos da Cruz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 09:50