TJMS - 0800894-75.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
-
27/06/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800894-75.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Fabiana Rodrigues Correa Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇOS DIGITAIS - AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A inclusão de serviços digitais no plano de telefonia móvel, devidamente discriminados na fatura e integrantes do valor contratado, não configura venda casada nem cobrança indevida, inexistindo ato ilícito apto a ensejar restituição de valores ou indenização por danos morais.
O simples desconhecimento da consumidora acerca da composição do plano contratado, diante da transparência na fatura e ausência de cobrança adicional, não justifica a procedência dos pedidos formulados na ação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:29
Não-Provimento
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11/06/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:52
Inclusão em pauta
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09/05/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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