TJMS - 0815506-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:26
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0815506-94.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manuel Groba Casal - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme o depósito realizado nos autos (fls.168/169), e a concordância da exequente (fl.170/171), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, nos moldes requeridos pela parte exequente, com os acréscimos devidos.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
01/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0815506-94.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
28/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 05:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 05:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 16:38
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2025 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 07:26
Transitado em Julgado em data
-
22/02/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0815506-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manuel Groba Casal - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Manuel Groba Casal, na presente a Ação Indenizatória por Dano Material e Moral, que move em relação a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. para o fim de: I - condenar a requerida a indenizar o autor no valor de 405,64 (quatrocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) pelos danos materiais, atualizada monetariamente a contar do evento danoso, além de juros de mora, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento.
II - condenar a requerida a indenizar o autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
06/02/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:22
Homologada a Transação
-
23/01/2025 20:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:42
de Conciliação
-
20/08/2024 16:38
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0815506-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manuel Groba Casal - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/07/2024 00:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 12:38
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808468-35.2022.8.12.0002
Cleide Bezerra da Silva
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 10:50
Processo nº 0816811-16.2024.8.12.0110
Maria Eufrazia da Silva Oliveira
Multilab Laboratorio de Analises Clinica...
Advogado: Alexandre Teodoro Winckler
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 09:10
Processo nº 0801396-82.2022.8.12.0006
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Diogenes Arguelho Tombini
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 15:20
Processo nº 0800753-56.2024.8.12.0006
Suely Miranda de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 14:20
Processo nº 0816535-82.2024.8.12.0110
Faculdade de Ensino Superior Refferencia...
Carlos Alberto Gomes da Silva
Advogado: Rafael Diniz Rios
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 18:19