TJMS - 0804716-73.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 11:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804716-73.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Mario Sergio Alves dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - VALOR MAJORADO - JUROS DE MORA - CITAÇÃO. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Impugnação rejeitada, ante a ausência de provas aptas a revogar o benefício que milita em favor da parte. 3.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Recurso parcialmente provido. -
04/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:33
Provimento em Parte
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04/04/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804716-73.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mario Sergio Alves dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:50
Inclusão em pauta
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03/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 17:36
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 17:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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