TJMS - 0802617-84.2014.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:30
Informação do Sistema
-
28/08/2025 11:02
Juntada de Informações
-
25/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fls. 541-544: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. (TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/11/2017, p: 16/11/2017).
Assim, se a parte embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho, in totum, a decisão proferida nos autos, às fls. 535-536.
Cumpra-se, no que couber, a decisão supramencionada. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/08/2025 08:24
Emissão da Relação
-
26/06/2025 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 08:32
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0802617-84.2014.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Rafael Guimarães Garcia - Vistos, etc.
Fls. 529-534: Trata-se de pedido de bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como do Passaporte, tendo-se em vista o esgotamento de todas as medidas convencionais para se encontrar bens passíveis de penhora para quitação da dívida executada.
Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Não restam dúvidas de que o Código de Processo Civil autoriza em seu artigo 139, inciso IV, o magistrado a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
No entanto, entendo inaplicável a medida pleiteada pelo exequente, pois se mostra incompatível com os limites patrimoniais da fase expropriatória, logo, não representam qualquer utilidade ao cumprimento da obrigação, servindo apenas para restringir os direitos individuais do devedor, que neste caso é a representante do espólio devedor.
A suspensão do Passaporte e da CNH do inadimplente, como forma de coagir o devedor ao pagamento da dívida, trata-se de medida desproporcional ao objetivo almejado, revelando-se, portanto, inadequada para modificar a circunstância de ausência de bens, ou, ainda, assegurar o cumprimento da obrigação discutida.
Portanto, não existe relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção da medida pleiteada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - MEDIDAS INEFICAZES PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para adoção de medidas executivas atípicas, há a necessidade de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tendo sido exauridos os modos típicos para satisfação do crédito, atendendo, ainda, aos princípios do contraditório, da proporcionalidade e razoabilidade.
No presente caso, não há indícios de existência de patrimônio expropriável, bem como não se verifica utilidade prática para satisfação do crédito a suspensão da CNH ou do passaporte do executado.
Recurso conhecido e desprovido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410495-11.2023.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Fernando Paes de Campos, j: 28/07/2023, p: 01/08/2023) Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão de CNH e Passaporte.
Nos termos do art. 782, § 3º do CPC, proceda-se a inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Advirta-a que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhada de planilha atualizada de seu crédito.
Cumpra-se. Às providências. -
10/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 12:45
Prazo em Curso
-
09/06/2025 12:44
Emissão da Relação
-
25/04/2025 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 09:03
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0802617-84.2014.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Despacho f. 526-...Vistos etc.
Ante a inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se o credor, pessoalmente, para dar o devido andamento aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
Intime-se. Às providências. -
16/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 10:03
Emissão da Relação
-
25/11/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
23/10/2024 14:35
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0802617-84.2014.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se através da planilha juntada às fls. 519-520 que a presente dívida ultrapassa o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e, consequentemente, a penhora de parte salarial se mostra ínfima, pois não seria capaz de amortizar nem os juros mensais, tornando a presente dívida infindável.
Ademais, dispõe o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Em situações envolvendo o tema, o TJMS, em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, vem admitindo a penhora de pequena parte da verba salarial, desde que não haja comprometimento para a subsistência do devedor.
Ocorre que eventual penhora de percentual dos vencimentos, que perfaz montante líquido pouco superior à 2 (dois) salários mínimos mensais, claramente colocaria em risco a subsistência do executado.
Não se pretende privilegiar a impunidade, mas, sim, assegurar o mínimo de subsistência ao devedor.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria, etc., prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família. 2.
Comprovado que a executada percebe benefício previdenciário inferior a três salários mínimos, a penhora de 10% (dez por cento) sobre esse montante, comprometeria sua própria subsistência e de sua família, razão pela qual deve ser afastada a constrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. (TJ-MS - AI: 14163954320218120000 MS 1416395-43.2021.8.12.0000, Relator: Des.
Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 24/11/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/11/2021) Assim, diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 499-502.
Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias e, oportunamente, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
18/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 13:43
Emissão da Relação
-
16/09/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 16:49
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Graciele Piroli (OAB 12929MS/), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), RICHARDT ANDRÉ ALBRECHT (OAB 16738A/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0802617-84.2014.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Rafael Guimarães Garcia - Vistos etc.
Fls. 513/514: Defiro pelo prazo postulado.
Cumpra-se. Às providências. -
25/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 13:52
Emissão da Relação
-
28/06/2024 08:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2024.
-
22/05/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 16:03
Prazo em Curso
-
15/05/2024 16:01
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 13:42
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 13:41
Emissão da Relação
-
08/04/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
-
26/02/2024 14:02
Prazo em Curso
-
26/02/2024 14:02
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 09:28
Prazo em Curso
-
22/02/2024 09:21
Emissão da Relação
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:31
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 11:37
Emissão da Relação
-
14/11/2023 09:09
Juntada de Informações
-
14/11/2023 09:09
Proferida decisão interlocutória
-
20/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:19
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 13:32
Emissão da Relação
-
25/09/2023 13:30
Documento Digitalizado
-
01/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2023 18:58
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2023 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2023 14:53
Autos preparados para expedição
-
21/08/2023 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2023 17:48
Documento Digitalizado
-
18/08/2023 15:34
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 17:39
Prazo em Curso
-
14/07/2023 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 09:45
Emissão da Relação
-
23/06/2023 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2023.
-
20/06/2023 16:18
Prazo em Curso
-
05/06/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
29/05/2023 15:39
Emissão da Relação
-
29/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 13:24
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 13:23
Emissão da Relação
-
26/05/2023 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 09:41
Proferida decisão interlocutória
-
17/05/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2023.
-
11/04/2023 16:14
Prazo em Curso
-
04/04/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 17:10
Emissão da Relação
-
28/03/2023 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/03/2023 10:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/03/2023 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2023.
-
14/03/2023 14:38
Prazo em Curso
-
14/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2023 10:48
Prazo em Curso
-
28/02/2023 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
09/01/2023 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2022 16:18
Autos preparados para expedição
-
09/12/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 08:19
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2022 07:26
Autos preparados para expedição
-
09/11/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2022 09:23
Emissão da Relação
-
03/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:36
Prazo em Curso
-
12/09/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 07:35
Prazo em Curso
-
03/08/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2022 16:49
Emissão da Relação
-
02/08/2022 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:32
Juntada de NULL
-
06/07/2022 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2022.
-
05/07/2022 12:18
Prazo em Curso
-
10/06/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
10/06/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2022 15:57
Emissão da Relação
-
06/06/2022 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/05/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 07:54
Prazo em Curso
-
28/04/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2022 11:53
Emissão da Relação
-
19/04/2022 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/04/2022 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2022.
-
06/04/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 11:21
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 10:32
Arquivado Provisoriamente
-
14/02/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 14/02/2022.
-
14/02/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2022 08:44
Emissão da Relação
-
08/02/2022 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2022.
-
13/01/2022 12:26
Prazo em Curso
-
12/01/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 12/01/2022.
-
12/01/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2022 13:25
Emissão da Relação
-
17/12/2021 14:13
Juntada de Informações
-
17/12/2021 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2021 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/12/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2021.
-
22/11/2021 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2021 12:36
Prazo em Curso
-
11/11/2021 20:04
Publicado ato_publicado em 11/11/2021.
-
11/11/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2021 09:44
Emissão da Relação
-
08/11/2021 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2021 17:49
Juntada de NULL
-
27/10/2021 17:36
Autos preparados para expedição
-
27/10/2021 12:52
Juntada de Informações
-
26/10/2021 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2021 18:08
Documento Digitalizado
-
22/10/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 13:06
Autos preparados para expedição
-
29/09/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 29/09/2021.
-
29/09/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2021 12:37
Emissão da Relação
-
28/09/2021 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2021 11:05
Outras Decisões
-
27/09/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 11:52
Prazo em Curso
-
31/08/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 31/08/2021.
-
31/08/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2021 12:30
Emissão da Relação
-
26/08/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2021 14:36
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
25/08/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 11:56
Prazo em Curso
-
04/08/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2021 10:09
Emissão da Relação
-
02/08/2021 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 11:10
Prazo em Curso
-
22/07/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 22/07/2021.
-
22/07/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2021 11:27
Emissão da Relação
-
19/07/2021 07:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 07:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2021 07:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:01
Juntada de NULL
-
02/06/2021 09:44
Prazo em Curso
-
01/06/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 01/06/2021.
-
01/06/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2021 14:28
Emissão da Relação
-
28/05/2021 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/05/2021 11:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/05/2021 07:44
Publicado ato_publicado em 20/05/2021.
-
19/05/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2021 10:14
Emissão da Relação
-
10/05/2021 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 11:50
Prazo em Curso
-
26/04/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 26/04/2021.
-
26/04/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 26/04/2021.
-
26/04/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2021 17:14
Emissão da Relação
-
22/04/2021 16:54
Juntada de Carta precatória
-
27/01/2021 14:40
Prazo em Curso
-
12/11/2020 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2020 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2020 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/10/2020 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/09/2020 14:10
Prazo em Curso
-
23/06/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2020 13:38
Prazo em Curso
-
21/06/2020 13:37
Documento Digitalizado
-
16/06/2020 18:52
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2020 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/06/2020 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2020 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/04/2020 18:33
Prazo em Curso
-
22/04/2020 18:31
Expedição de Carta.
-
22/04/2020 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2020 17:28
Autos preparados para expedição
-
02/04/2020 17:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/04/2020 17:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/03/2020 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 18:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2020.
-
17/02/2020 16:45
Prazo em Curso
-
17/02/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 17:11
Documento Digitalizado
-
03/10/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 11:47
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2019 08:09
Publicado ato_publicado em 27/09/2019.
-
26/09/2019 10:31
Autos preparados para expedição
-
26/09/2019 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2019 13:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 12:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/09/2019 12:32
Emissão da Relação
-
23/09/2019 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 14:33
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
19/09/2019 14:29
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2019 17:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2019 13:00
Prazo em Curso
-
26/07/2019 20:14
Publicado ato_publicado em 26/07/2019.
-
26/07/2019 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2019 16:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/07/2019 16:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/07/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 14:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/07/2019 14:57
Emissão da Relação
-
23/07/2019 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 18:57
Registro de Sentença
-
23/07/2019 18:57
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2019 14:53
Prazo em Curso
-
26/06/2019 20:42
Publicado ato_publicado em 26/06/2019.
-
26/06/2019 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2019 14:39
Emissão da Relação
-
17/06/2019 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 11:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2019 11:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/05/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/05/2019 17:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2019.
-
24/05/2019 17:42
Prazo em Curso
-
24/05/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 20:06
Publicado ato_publicado em 06/02/2019.
-
06/02/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2019 18:52
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2019 10:22
Autos preparados para expedição
-
05/02/2019 10:22
Emissão da Relação
-
04/02/2019 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 13:32
Prazo em Curso
-
23/01/2019 20:08
Publicado ato_publicado em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2019 18:43
Emissão da Relação
-
22/01/2019 15:41
Juntada de Carta precatória
-
14/11/2018 15:14
Prazo em Curso
-
14/11/2018 15:13
Documento Digitalizado
-
13/11/2018 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2018 12:45
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2018 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2018 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2018 15:55
Prazo em Curso
-
31/07/2018 15:21
Expedição de Carta.
-
30/07/2018 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2018 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2018 15:50
Prazo em Curso
-
21/06/2018 18:02
Expedição de Carta.
-
17/05/2018 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2018 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2018 17:31
Prazo em Curso
-
10/04/2018 10:33
Expedição de Carta.
-
17/08/2017 18:00
Autos preparados para expedição
-
17/08/2017 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2017 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2017 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2017 15:18
Prazo em Curso
-
12/06/2017 20:08
Publicado ato_publicado em 12/06/2017.
-
09/06/2017 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2017 17:20
Emissão da Relação
-
06/06/2017 17:37
Juntada de Carta precatória
-
31/05/2017 16:24
Prazo em Curso
-
31/05/2017 16:01
Prazo em Curso
-
07/12/2016 12:13
Prazo em Curso
-
07/12/2016 12:13
Documento Digitalizado
-
29/11/2016 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2016 19:21
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2016 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2016 16:35
Autos preparados para expedição
-
14/11/2016 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2016 20:09
Publicado ato_publicado em 04/11/2016.
-
04/11/2016 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2016 17:54
Emissão da Relação
-
31/10/2016 12:45
Juntada de NULL
-
31/10/2016 12:45
Juntada de Mandado
-
20/10/2016 10:50
Prazo em Curso
-
19/10/2016 18:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2016 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2016 12:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2016 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 17:28
Prazo em Curso
-
13/10/2016 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/10/2016 20:08
Publicado ato_publicado em 06/10/2016.
-
06/10/2016 12:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2016 15:07
Emissão da Relação
-
30/08/2016 15:07
Autos preparados para expedição
-
29/08/2016 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2016 18:57
Prazo em Curso
-
16/08/2016 20:20
Publicado ato_publicado em 16/08/2016.
-
16/08/2016 14:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2016 17:52
Emissão da Relação
-
09/08/2016 14:55
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2016 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 09:39
Prazo em Curso
-
21/07/2016 09:38
Documento Digitalizado
-
21/07/2016 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2016 12:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/04/2016 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2016 14:52
Juntada de Informações
-
01/04/2016 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2016 13:39
Prazo em Curso
-
31/03/2016 13:39
Documento Digitalizado
-
30/03/2016 15:13
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2016 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/03/2016 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/03/2016 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2016 11:57
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2015 13:39
Autos preparados para expedição
-
30/09/2015 12:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/09/2015 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2015 17:58
Prazo em Curso
-
24/09/2015 07:32
Publicado ato_publicado em 24/09/2015.
-
23/09/2015 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2015 17:17
Emissão da Relação
-
22/09/2015 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2015.
-
17/09/2015 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2015 13:59
Prazo em Curso
-
09/09/2015 07:53
Publicado ato_publicado em 09/09/2015.
-
08/09/2015 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2015 17:17
Emissão da Relação
-
04/09/2015 13:21
Juntada de NULL
-
04/09/2015 13:21
Juntada de Mandado
-
04/09/2015 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2015 13:38
Prazo em Curso
-
12/08/2015 18:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2015 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2015 17:57
Autos preparados para expedição
-
07/08/2015 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2015 12:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/07/2015 12:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2015 17:26
Publicado ato_publicado em 24/07/2015.
-
22/07/2015 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2015 16:02
Emissão da Relação
-
16/07/2015 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2015 15:56
Publicado ato_publicado em 13/07/2015.
-
08/07/2015 16:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2015 18:47
Emissão da Relação
-
01/06/2015 14:57
Prazo em Curso
-
28/05/2015 15:14
Documento Digitalizado
-
28/05/2015 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2015 17:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2015 08:22
Prazo em Curso
-
13/05/2015 13:26
Expedição de Ofício.
-
11/05/2015 10:50
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2014 15:39
Autos preparados para expedição
-
10/11/2014 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2014 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2014 13:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2014 13:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2014 13:47
Distribuído por sorteio
-
28/10/2014 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804168-58.2017.8.12.0017
Paulo Eduardo Lima
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Alan Albuquerque Nogueira da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2017 07:32
Processo nº 0807126-52.2023.8.12.0002
Ligia Tatiana Romao de Carvalho
Caed Logistica e Transportes LTDA.
Advogado: Ligia Tatiana Romao de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2023 15:01
Processo nº 0803387-65.2019.8.12.0017
Itau Unibanco S/A (Banco Itau S/A)
Eva de Alvarenga Gomes Nascimento
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2019 14:01
Processo nº 0803387-65.2019.8.12.0017
Eva de Alvarenga Gomes Nascimento
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2019 19:19
Processo nº 0803571-18.2023.8.12.0005
Rafael Campos Macedo Britto
Luiz Alves Correa Neto
Advogado: Rafael Campo Macedo Britto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 18:11