TJMS - 0807126-52.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Ligia Tatiana Romão de Carvalho (OAB 215351/SP) Processo 0807126-52.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ligia Tatiana Romão de Carvalho - Exectdo: Caed Logística e Transportes Ltda. - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 19/02/2025 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 20/04/2025, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.
Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. -
14/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Ligia Tatiana Romão de Carvalho (OAB 215351/SP) Processo 0807126-52.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ligia Tatiana Romão de Carvalho - Exectdo: Caed Logística e Transportes Ltda. - Manifeste o executado, em cinco dias, acerca do bloqueio Sisbajud, conforme extrato de pp. 431-435. -
29/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 09:20
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:56
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 08:19
Transitado em Julgado em data
-
23/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2024 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:07
Outras Decisões
-
20/03/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 14:34
de Conciliação
-
20/10/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:10
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 13:30
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:11
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 15:01
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2023 15:01
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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