TJMS - 0803216-29.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Monalisa Nadim El Hage (OAB 28279/MS) Processo 0803216-29.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael de Cristo - Réu: Anhanguera Educacional Ltda. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 377/381: DISPOSITIVO Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, inc.
II da Lei 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Com base no artigo 40 da lei 9099/95, homologo por sentença, a decisão proferida pelo Juiz leigo para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais. -
04/11/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:00
Homologada a Transação
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24/10/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/09/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/10/2024 09:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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26/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Monalisa Nadim El Hage (OAB 28279/MS) Processo 0803216-29.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael de Cristo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/07/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:09
Expedição de Carta.
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19/07/2024 08:08
Expedição de Carta.
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12/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 10:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/07/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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