TJMS - 0802024-22.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2025 12:56
Prazo em Curso
-
08/09/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. -
05/09/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/09/2025 15:27
Emissão da Relação
-
03/09/2025 15:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2025 15:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/09/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/06/2025 13:22
Prazo em Curso
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24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 13:06
Prazo em Curso
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29/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0802024-22.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: João José Pereira - Réu: PSERV - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. -
28/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 16:48
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Apelação
-
29/04/2025 12:38
Prazo em Curso
-
29/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0802024-22.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: João José Pereira - Réu: PSERV - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Sentença de fls. 135-141: III Dispositivo Posto isso, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes os pedidos deduzidos na presente ação judicial proposta por João José Pereira em face de PSERV - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, para o fim de: A) declarar inexistente o contrato indicado na inicial, sendo que eventuais valores efetivamente descontados deverão ser restituídos em dobro à parte autora, com juros de mora pela SELIC a partir da citação e correção monetária pelo índice IPCA, a partir de cada desconto; B) condenar a requerida, a pagar à parte autora indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA, desde a publicação da sentença, e incidência de juros de mora pela SELIC, a partir da citação.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a requerida a pagar as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição. -
28/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:46
Emissão da Relação
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23/04/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:39
Registro de Sentença
-
23/04/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
27/01/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 18:06
Prazo em Curso
-
10/01/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:42
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0802024-22.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: João José Pereira - Réu: PSERV - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Fica o requerente intimado para que, no prazo de 05 dias, requeira o que de direito. -
12/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:50
Emissão da Relação
-
16/10/2024 11:55
Informação do Sistema
-
16/10/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
26/09/2024 13:46
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 18:46
Emissão da Relação
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23/09/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:11
Juntada de Ofício
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16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
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15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:26
Prazo em Curso
-
02/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0802024-22.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: João José Pereira - Réu: PSERV - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida por João José Pereira em face de PSERV - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, todos devidamente qualificados.
Considerando que a parte autora afirma que não assinou o contrato de apresentado, havendo necessidade de produção de prova pericial grafotécnica, nomeio perita do juízo Odete Nunes Coelho, cadastrada junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC cujo dados para contato é [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e para formular sua proposta de honorários, instruindo o ofício com cópia da petição inicial, da contestação, e, dos documentos que instruíram referidas peças.
As partes deverão indicar assistentes, formular quesitos (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III) e alegar eventual impedimento ou suspeição do perito em 15 dias , a contar da ciência desta nomeação.
Os honorários periciais serão custeados pela requerida, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, possibilita, em ações onde o consumidor figure como autor, a inversão do ônus da prova quando, a critério do juiz, o consumidor for hipossuficiente e a alegação for verossímil, sendo certo que ambos os requisitos mostram-se presentes.
Frisa-se, por oportuno, que sendo a parte autora a sucumbente no objeto da perícia, e, sendo esta beneficiária da justiça gratuita, a parte requerida será reembolsada, após o trânsito em julgado da sentença, pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Apresentada a proposta, tornem os autos conclusos em seguida para arbitramento dos honorários periciais.
Arbitrados os honorários periciais, intime-se a requerida para depositá-los, no prazo de 05 dias, ficando autorizado, de imediato, o levantamento de 50% do valor pela perita (art. 465, §4º, do CPC).
Após, remetam-se a perita os presentes autos, para que dê início imediato à realização da prova pericial, que deverá dar prévia ciência às partes do local, dia e horário do início da realização dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em cartório no prazo máximo de 60 dias, contados do recebimento dos autos.
Com a juntada do Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o mesmo, tornando os autos conclusos em seguida.
Em havendo, impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 18:36
Prazo em Curso
-
23/07/2024 18:36
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 18:24
Emissão da Relação
-
23/07/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 17:55
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2024.
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13/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:20
Prazo em Curso
-
22/04/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 12:37
Emissão da Relação
-
18/04/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2023 08:35
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 17:53
Emissão da Relação
-
14/12/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 17:14
Prazo em Curso
-
28/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 13:06
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 12:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2023 12:15
Expedição de Carta.
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09/08/2023 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2023 06:37
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 06:51
Emissão da Relação
-
07/08/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 12:09
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 12:09
Prazo em Curso
-
04/08/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:03
Emissão da Relação
-
04/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 01:00:00, 2ª Vara.
-
03/08/2023 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 19:16
Tutela Provisória
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25/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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